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Relator: FONSECA DA PAZ
Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), pessoa colectiva pública que tem por fim estatutário conceder pensões de reforma aos seus beneficiários e subsídios por morte às respectivas famílias
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Relator: FONSECA DA PAZ
Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), pessoa colectiva pública que tem por fim estatutário conceder pensões de reforma aos seus beneficiários e subsídios por morte às respectivas famílias
Relator: POLÍBIO HENRIQUES
Compete aos tribunais judiciais conhecer de acção na qual se exige o
Relator: ARMÉNIO SOTTOMAYOR
competência dos tribunais administrativos conhecer de um litígio entre um Advogado e a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores com vista a obrigar esta a prestar-lhe assistência enquanto
Relator: JOSÉ RAINHO
Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), pessoa colectiva pública que tem por fim estatutário conceder pensões de reforma aos seus beneficiários e subsídios por morte às respectivas famílias
Relator: SÃO PEDRO
contrato de prestação de serviços (mandato) celebrado entre um Município e duas advogadas, dado que o mesmo está, por força do Dec. Lei 197/99, de 8 de Janeiro, sujeito
Relator: RUI BOTELHO
acção administrativa impugnatária de uma deliberação do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, que é sem dúvida da competência dos tribunais administrativos e fiscais, é aos tribunais desta ordem jurisdicional
Relator: PAIS BORGES
acção administrativa impugnatória de uma deliberação do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, que é sem dúvida da competência dos tribunais administrativos e fiscais, é aos tribunais desta ordem jurisdicional