438/07.2PBVCT.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
Tribunal ordena a produção da prova tida por necessária, legalmente admissível, adequada, de obtenção possível ou, pelo menos, não muito duvidosa e consentânea com o normal devir do processo ... referência a pessoa ou pessoas concretas; não a incertos. VI - Os pressupostos de admissibilidade da escuta devem verificar-se aquando da prolação do despacho que determina a escuta e sempre