558/20.8T8PTM-A.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
casal, na resposta à reclamação de bens, aditado novos bens à relação de bens inicialmente apresentada, não resultando tal aditamento da reclamação apresentada e tendo tal aditamento sido admitido
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
casal, na resposta à reclamação de bens, aditado novos bens à relação de bens inicialmente apresentada, não resultando tal aditamento da reclamação apresentada e tendo tal aditamento sido admitido
Relator: CRISTINA NEVES
interessado possa vir ainda requerer o aditamento de novas verbas ou impugnar as verbas constantes da relação de bens, com fundamento em superveniência objectiva ou subjectiva, nos termos
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: MANUEL BARGADO
interessado possa vir ainda requerer o aditamento de novas verbas ou impugnar as verbas constantes da relação de bens, com fundamento em superveniência objetiva ou subjetiva, nos termos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
riqueza. No que especificamente diz respeito aos bens imóveis, a determinação do seu valor tributável passou a ter por base o novo sistema de avaliações constante do Código do Imposto ... prevalente a certeza e a segurança na sua aplicação. 4. A verba nº.28, aditada à Tabela Geral do Imposto de Selo (T.G.I.S.) pelo artº.4, da Lei 55-A/2012
Relator: JORGE SANTOS
adaptações necessárias. II - Com este novo modelo, o processo de inventário apresenta-se como uma verdadeira ação, e a reclamação contra a relação de bens já não constitui um incidente ... comporte uma fase instrutória (v. art. 1109º, nº 3 do C. P. Civil), o aditamento ao rol de testemunhas é admissível, devendo ter como limite, não a apresentação do articulado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
riqueza. No que especificamente diz respeito aos bens imóveis, a determinação do seu valor tributável passou a ter por base o novo sistema de avaliações constante do Código do Imposto ... prevalente a certeza e a segurança na sua aplicação. 4. A verba nº.28, aditada à Tabela Geral do Imposto de Selo (T.G.I.S.) pelo artº.4, da Lei 55-A/2012
Relator: JOAQUIM CONDESSO
riqueza. No que especificamente diz respeito aos bens imóveis, a determinação do seu valor tributável passou a ter por base o novo sistema de avaliações constante do Código do Imposto ... prevalente a certeza e a segurança na sua aplicação. 8. A verba nº.28, aditada à Tabela Geral do Imposto de Selo (T.G.I.S.) pelo artº.4, da Lei 55-A/2012
Relator: MÁRIO COELHO
assim colocando em risco os interesses do menor. 2. No inventário para partilha dos bens do casal, na sequência de divórcio, falecendo na sua pendência um dos ex-cônjuges ... Código Civil e no novo artigo 1086.º, n.º 1, alínea a), do Código de Processo Civil, aditado pela Lei 117/2019. (Sumário do Relator
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
adaptações necessárias. II- Com este novo modelo procedimental, o processo de inventário é uma verdadeira ação, e a reclamação contra a relação de bens já não constitui um incidente ... comporte uma fase instrutória (v. art. 1109º, nº 3 do C. P. Civil), o aditamento ao rol de testemunhas é admissível com a designação de data para inquirição das testemunhas
Relator: ROSA PINTO
peculato de uso que não contém nem o valor dos bens usados nem as características de tais bens de onde se possa retirar o seu valor é manifestamente infundada ... segurança determina a rejeição da acusação. IV – Os elementos em falta não podem ser aditados na sentença, por se tratar de alteração substancial dos factos. V – Enquanto as causas
Relator: CORREIA PINTO
A pena única a aplicar em sede de concurso de infracções pode
Relator: JOSÉ CORREIA
não existem elementos fiáveis e suficientes para demonstrar exactamente o valor dos rendimentos ou bens sujeitos a tributação e, por essa razão, a sua tributação é feita com base ... declaração devia ser entregue até 30 de Abril de 2003. IV) -Com o aditamento à LGT da alínea
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
16º O valor arbitrado pelo Sr. Juiz é nitidamente desadequado para compensar minimamente os bens jurídicos ofendidos na pessoa da assistente. 17º A quantia peticionada a titulo de reparação ... arguido, julgando-se procedente o presente recurso deverá este Venerando Tribunal sanar tais vícios, aditando aos factos provados os que acima se referem, com o que de direito se decidirá
Relator: Aníbal Ferraz
1. Proíbe o art. 13.º n.º 1 (parte inicial) CIRS
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
1- Enquanto não for proferido acórdão pelo tribunal de recurso, o art
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do artº.280, nº.1, C. P. P. Tributário
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. No actual Código de Processo Civil, aprovado pelo dec.lei 329-A/95
Relator: Moisés Rodrigues
1 - Com o aditamento à LGT da alínea d) do art. 75º
Relator: Moisés Rodrigues
1 - Com o aditamento à LGT da alínea d) do art. 75º