3771/11.5TBVCT.G1
Relator: RAQUEL REGO
Consequentemente, a falta de mandatário na audiência de julgamento, sem qualquer comunicação de impossibilidade de comparência, não dá lugar ao respectivo adiamento. (Sumário elaborado pela Relatora
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Relator: RAQUEL REGO
Consequentemente, a falta de mandatário na audiência de julgamento, sem qualquer comunicação de impossibilidade de comparência, não dá lugar ao respectivo adiamento. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Mesmo no caso do arguido justificar a sua falta, deve iniciar
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
dias previsto na norma do art. 328 nº 6 do CPP para os adiamentos da audiência radica na oralidade da prova e rege apenas até ao encerramento da audiência. Não ... termos da qual “não valem em julgamento, nomeadamente para o efeito de formação da convicção do tribunal, quaisquer provas que não tiverem sido produzidas ou examinadas em audiência”, visa apenas
Relator: JACINTO MECA
designada para julgamento e agendar a data consensualizada entre advogados. IV – Se a lei estabelecer um prazo para a realização da audiência de julgamento em caso de adiamento, como sucede ... prazo de 30 dias fixado por lei. V – A realização de audiência de julgamento – adiamento – sem a presença de advogado que nos termos do nº 2 do artº 155º
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
renúncia ao mandato em processo de constituição obrigatória de advogado não determina o adiamento do julgamento, uma vez que o mandatário renunciante permanece vinculado ao patrocínio até que o mandante ... falta e de advogado no dia designado não determina o adiamento do julgamento
Relator: ISAÍAS PÁDUA
regime do CPC a falta de advogado só poderá constituir causa/fundamento de adiamento da audiência final do julgamento se: 1) a sua data não tiver sido marcada com o acordo ... partes, ocorrido em dia anterior à data designada para a audiência de julgamento, e não tendo a mesma sido comunicada (acompanhada do respetivo atestado médico já então emitido) ao tribunal
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
renúncia ao mandato em processo de constituição obrigatória de advogado, não determina o adiamento do julgamento, uma vez que o mandatário renunciante permanece vinculado ao patrocínio até à ocorrência
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
disposto no Art. 155º Nºs 1 e 2 do CPC às audiências de julgamento que devam ter lugar no âmbito de tal processo de insolvência e nos seus incidentes, entre ... disposto do Art. 155º Nº2 do CPC à marcação da audiência de julgamento feita na sequência do adiamento da mesma com fundamento na impossibilidade de comparência de advogado que comunicou
Relator: GIL ROQUE
perspectiva de maior celeridade processual, e evitar adiamentos desnecessários, incumbe o juiz de providenciar no sentido da marcação das datas dos julgamentos se efectuar, se possível mediante prévio acordo entre ... Contudo, a falta de advogado ao julgamento, quando não tenha sido cumprido o preceituado no artigo 155º do CPC., impõe o seu adiamento, com o fundamento na falta de advogado
Relator: HENRIQUES GASPAR
partes a audiencia de discussão e julgamento designada em processo civil comum sob a forma ordinaria ou sumaria, constitui fundamento legal de um adiamento - artigos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Tendo sido dada sem efeito, numa primeira vez, a realização da audiência de julgamento face ao requerimento das partes de suspensão da instância por10 dias, não existe fundamento legal para ... artigo 279º, do Código de Processo Civil, pois esta desmarcação não é um adiamento da audiência.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
Penal, a falta de uma testemunha não é, por si só, causa de adiamento da audiência, podendo, contudo, a audiência ser adiada, por uma vez, com fundamento na falta ... factos em causa. III – Ora, como a audiência ainda não tinha sofrido qualquer adiamento e dado que a testemunha em causa era, alegadamente, a única presencial dos factos em questão
Relator: TERESA BALTAZAR
resulta que na situação de não comparência do defensor à audiência de julgamento o procedimento regra consiste na imediata substituição do faltoso por defensor nomeado para o acto, com vista ... excepcionalmente, nessas cirrcunstâncias, a interrupção ou, quando se revele absolutamente necessário, o adiamento da audiência
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A audiência final apenas pode ser adiada nas três situações referidas
Relator: RAQUEL REGO
Tratando-se de uma primeira marcação e não tendo havido acordo prévio
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento de audiência se considera deferida quando quem o requer ainda não tem conhecimento da decisão que recaiu sobre ... julgamento designado nos presentes autos, e um acordo para indicação de outras datas para julgamento com outra advogada, não são causa de adiamento do julgamento. III - A exigência
Relator: ANA BACELAR CRUZ
nulidade da decisão que lhe rejeitou requerimento formulado com vista ao adiamento da audiência de julgamento. 3. A possibilidade de o julgamento, em processo sumário, ser realizado sem a presença ... realização de significativo número de julgamentos dessa espécie processual – melhorando o sentimento, tão necessário, de uma justiça célere –, face à sua aptidão para impedir adiamentos. 4. Mas tal regime está
Relator: OLIVEIRA MENDES
I - Se a audiência de discussão e julgamento foi adiada por uma
Relator: NUNO GARCIA
14/4, o decurso de prazo de 30 dias desde a última sessão de julgamento não tem como consequência a perda da eficácia da prova anteriormente produzida nessa sessão. 2 - Temos ... circunstância de a 1ª parte do referido nº 6 do artº 328º - “O adiamento não pode exceder 30 dias” - permanecer inalterada, não tem qualquer consequência. Trata-se de um prazo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
parte que deixa para a audiência de julgamento a apresentação de requerimento a pedir as suas próprias declarações de parte, ao abrigo do direito potestativo conferido pelo art. 466º ... ónus de estar presente, para as mesmas poderem ser tomadas sem perturbação nem adiamento da audiência. 2. Admite-se, como excepção a esta regra, que a parte possa estar impossibilitada