80 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 4só sumário

    00313/11.6BEBRG

    Relator: Vital Lopes

    dívidas tributárias. III - A distinção entre o mero gerente nominal do gerente efectivo reside no poder subjacente à realização dos actos. O gerente nominal, ou «meramente de direito», pode praticar ... vinculado ou subordinado por razões «não estatutárias». VI - Neste cenário, o mero gerente de direito pratica actos formais de gerência; porém, fá-lo na dependência do gerente efectivo

  2. TCANsó sumário

    01417/05.0BEVIS

    Relator: Mário Rebelo

    pagamento das dívidas. 4. O mero «gerente de direito», gerente nominal, não está nessas condições. 5. Do ponto de vista «externo» os actos praticados por um gerente «efectivo» são ... Cremos que o traço distintivo reside no poder subjacente à realização dos actos. O gerente nominal, ou «meramente de direito», pratica actos de gerência, mas fá-lo desacompanhado dos inerentes

  3. TCANsó sumário

    01337/08.6BEVIS

    Relator: Mário Rebelo

    existência. 4. O mero «gerente de direito», gerente nominal, não está nessas condições. 5. Do ponto de vista «externo» os actos praticados por um gerente «efectivo» são em tudo idênticos ... sociedade. 10. A distinção entre o mero gerente nominal do gerente efectivo reside no poder subjacente à realização dos actos. O gerente nominal, ou «meramente de direito», pode praticar actos

  4. TCANsó sumário

    00727/13.7BEAVR

    Relator: Ana Patrocínio

    dívidas tributárias. VII - A distinção entre o mero gerente nominal do gerente efectivo reside no poder subjacente à realização dos actos. O gerente nominal, ou «meramente de direito», pode praticar ... vinculado ou subordinado por razões «não estatutárias». X - Neste cenário, o mero gerente de direito pratica actos formais de gerência; porém, fá-lo na dependência do gerente efectivo

  5. TCANsó sumário

    01860/09.5BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    dívidas tributárias. VIII - A distinção entre o mero gerente nominal do gerente efectivo reside no poder subjacente à realização dos actos. O gerente nominal, ou «meramente de direito», pode praticar ... vinculado ou subordinado por razões «não estatutárias». XI - Neste cenário, o mero gerente de direito pratica actos formais de gerência; porém, fá-lo na dependência do gerente efectivo

  6. TCANsó sumário

    01389/04.8BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    dívidas tributárias. III - A distinção entre o mero gerente nominal do gerente efectivo reside no poder subjacente à realização dos actos. O gerente nominal, ou «meramente de direito», pode praticar ... vinculado ou subordinado por razões «não estatutárias». VI - Neste cenário, o mero gerente de direito pratica actos formais de gerência; porém, fá-lo na dependência do gerente efectivo

  7. TCANsó sumário

    01721/09.8BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    16/10/2013, proferido no âmbito do processo n.º 0458/13]. III - Os actos praticados pelo gerente de direito num contexto de liquidação e encerramento da sociedade executada originária, juntamente com outros

  8. TCANsó sumário

    00921/07.0BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    poderes de representação. III) A gerência realizada através de procuração dos gerentes a terceiro, porque os actos praticados pelo mandatário se reflectem na esfera jurídica do mandante, tem de considerar ... afastamento deliberado e unilateral da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de empresas ou sociedades de responsabilidade limitada pois, continuando embora gerentes ou administradores de direito, facilmente afastariam a responsabilidade

  9. TCANsó sumário

    00576/14.5BEVIS

    Relator: Celeste Oliveira

    direitos da sociedade, praticando actos que produzem efeitos na esfera jurídica desta. 2-A gerência de facto não implica a presença física do gerente nas instalações da primitiva devedora ... implica exercício em exclusividade, mas antes a prática de actos que obriguem a sociedade, implica que os gerentes actuem em nome e representação da sociedade exteriorizando a sua vontade perante

  10. TCANsó sumário

    00191/07.0BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    poderes de representação. III) A gerência realizada através de procuração dos gerentes a terceiro, porque os actos praticados pelo mandatário se reflectem na esfera jurídica do mandante, tem de considerar ... afastamento deliberado e unilateral da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de empresas ou sociedades de responsabilidade limitada pois, continuando embora gerentes ou administradores de direito, facilmente afastariam a responsabilidade

  11. TCANsó sumário

    00043/18.3BEMDL

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    presunção legal que imponha a conclusão de que quem tem a qualidade de gerente de direito exerceu a gerência de facto. IV – No entanto, o facto de não existir ... período a que se reportam as dívidas revertidas e o revertido praticou actos, na qualidade de gerente, quando não haja notícia de como era ultrapassada, na prática, a vinculação jurídica

  12. TCANsó sumário

    01761/06.9BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    poderes de representação. III) A gerência realizada através de procuração dos gerentes a terceiro, porque os actos praticados pelo mandatário se reflectem na esfera jurídica do mandante, tem de considerar ... afastamento deliberado e unilateral da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de empresas ou sociedades de responsabilidade limitada pois, continuando embora gerentes ou administradores de direito, facilmente afastariam a responsabilidade

  13. TCANsó sumário

    001778/20.0BEBRG

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    presunção legal que imponha a conclusão de que quem tem a qualidade de gerente de direito exerceu a gerência de facto. IV – No entanto, o facto de não existir ... período a que se reportam as dívidas revertidas e o revertido praticou actos, na qualidade de gerente, quando não haja notícia de como era ultrapassada, na prática, a vinculação jurídica

  14. TCANsó sumário

    01760/13.4BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    quais a AT fundamenta a alegação relativa ao exercício efectivo das funções do gerente revertido» – cfr. artigo ... período a que se reportam as dívidas revertidas e o revertido praticou actos, na qualidade de gerente, quando não haja notícia de como era ultrapassada, na prática, a vinculação jurídica

  15. TCANsó sumário

    03375/19.4BEPRT

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    presunção legal que imponha a conclusão de que quem tem a qualidade de gerente de direito exerceu a gerência de facto. VI - No entanto, o facto de não existir ... reportam as dívidas revertidas e o revertido praticou vários actos, na qualidade de gerente, assinando requerimentos para pagamento de dívidas em prestações, quando não haja notícia de como era ultrapassada

  16. TCANsó sumário

    00045/22.0BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    quais a AT fundamenta a alegação relativa ao exercício efectivo das funções do gerente revertido» – cfr. artigo ... reportam as dívidas revertidas e o revertido praticou vários actos, na qualidade de gerente, assinando requerimentos para pagamento de dívidas em prestações, quando não haja notícia de como era ultrapassada

  17. TCANsó sumário

    01116/11.3BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    poderes de representação. III) A gerência realizada através de procuração dos gerentes a terceiro, porque os actos praticados pelo mandatário se reflectem na esfera jurídica do mandante, tem de considerar ... esses actos, além de que o entendimento de que a mera emissão de procuração desresponsabilizaria o oponente conduziria ao afastamento deliberado e unilateral da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores

  18. TCANsó sumário

    01078/11.7BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    poderes de representação. III) A gerência realizada através de procuração dos gerentes a terceiro, porque os actos praticados pelo mandatário se reflectem na esfera jurídica do mandante, tem de considerar ... esses actos, além de que o entendimento de que a mera emissão de procuração desresponsabilizaria o oponente conduziria ao afastamento deliberado e unilateral da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores