18/06.0PELRA
Relator: JORGE DIAS
Nos processos onde haja arguidos presos a urgência imposta à tramitação do
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Relator: JORGE DIAS
Nos processos onde haja arguidos presos a urgência imposta à tramitação do
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Se a diligência processual é designada por despacho proferido fora do
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A suspensão da execução a que se refere o n.º 2
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: NUNES DE ALMEIDA
pois so carece aqui de tutela juridica aquele que precisa de praticar um acto processual urgente, e ja não aquele que, por inercia ou desinteresse, a si proprio criou dificuldades ... pratica de um acto não urgente, deixando esgotar não so o prazo normal para pratica-lo, mas tambem o prazo do pagamento da multa que e condição da prorrogação excepcional
Relator: JORGE ARCANJO
normas, em função do mesmo fim (prevenção do dano). 2. Num processo urgente, a prática de um acto processual das partes (por ex., contestação), cujo prazo termine em férias judiais
Relator: FERNANDA MAÇÃS
não ter reclamado oportunamente, do acto de exclusão praticado no âmbito do procedimento pré-contratual, implica a preclusão da possibilidade de recorrer contenciosamente desse acto, mas não interfere ... Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), na medida em que sendo o recurso urgente previsto no Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, especialmente dirigido aos particulares concorrentes, não preclude
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
útil; aos domingos e dias feriados são equiparadas as férias judiciais, se o acto sujeito a prazo tiver de ser praticado em juízo». 2 - Assim, o termo do prazo ... prevê, portanto, que a mera interposição de um recurso de impugnação judicial seja um acto urgente nem há legislação especial que o considere. 6 - Assim é irrelevante a circunstância
Relator: VASQUES OSÓRIO
reabertura da audiência para aplicação da lei nova mais favorável não se traduz em acto urgente susceptível de ab-rogar o estado de suspensão em que permanece o processo relativamente ... contumácia, tanto mais que devendo o arguido ser notificado para estar presente no acto processual requerido e desconhecendo-se o seu paradeiro a marcação da audiência traduzir
Relator: ELISA SALES
arresto previsto no art.º 406º e sgs. do CPP e não é acto urgente para efeitos do art.º 335º, n.º 3, do mesmo diploma pelo
Relator: ISABEL VALONGO
excepção ao estatuído no referido n.º 1, porquanto, tendo por objecto processos urgentes, os subtrai, em regra, ao regime ... dita Lei 1-A/2020, em processo de natureza urgente, sempre que existem condições técnicas para o efeito, nomeadamente correio electrónico, o acto processual – no caso concreto, a dedução de pedido
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da vigência da Lei nº 1-A/2020 de 19.03, resulta
Relator: Rui Pereira
I – À impugnação de actos administrativos relativos à formação dos contratos de
Relator: VIEIRA E CUNHA
conformidade do “casamento urgente”, definido no artº 1622º nº1 C.Civ., com os parâmetros legais, designadamente a avaliação do risco de morte iminente do nubente, não é conferida à entidade judicial ... casamento (artº 1627ºss. C.Civ.). III – O conceito de “falta de consciência para o acto” do casamento, previsto no artº 1635º al.a) C.Civ., recobre um caso de incapacidade acidental, à semelhança
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
reclamação de acto do órgão da execução fiscal não é de qualificar como processo urgente antes da sua instauração, pelo que o prazo para a sua apresentação, de 10 dias
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
reclamação de acto do órgão da execução fiscal não é de qualificar como processo urgente antes da sua instauração, pelo que o prazo para a sua apresentação, de 10 dias
Relator: JORGE JACOB
pela Lei n.º 4-A/2020, de 06-04, consagrou um conceito amplo de acto processual, abrangendo tanto os praticados no processo como os realizados fora dele, incluindo prazos substantivos ... diploma revela a inexistência de obstáculo à prática de actos processuais não presenciais não urgentes quando o sujeito ou interveniente processual tenha condições para assegurar a sua prática através