559/07.1 TAABT.E1
Relator: PROENÇA DA COSTA
pelo DL n.º 303/2007, de 24 de Agosto, a parte que pratique o acto processual nos termos do n.º 1 deve apresentar por transmissão electrónica de dados
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Relator: PROENÇA DA COSTA
pelo DL n.º 303/2007, de 24 de Agosto, a parte que pratique o acto processual nos termos do n.º 1 deve apresentar por transmissão electrónica de dados
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
despacho reclamado) que o arguido voluntária ou negligentemente haja decidido não comparecer a esse acto processual (leitura de sentença). 7. Pelo que a ausência deste arguido imposta pela referida detenção ... contra a vontade do arguido) não constitui motivo de ausência legítima do mesmo em acto processual em outra comarca distante 130km), far-se-ia, com o devido respeito, interpretação restritiva
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
fica precludida a possibilidade de invocar a infracção cometida e os efeitos produzidos pelo acto processual imperfeito sofrem uma modificação, passando de precários a definitivos. 4. No caso vertente ... não enquanto vício formal lesivo da validade da acusação), de acordo com o regime processual aplicável em audiência e o direito substantivo igualmente aplicável. 5. Não pode, pois, afirmar
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual são aplicáveis as normas da invalidade dos actos processuais em tudo o que não respeite à sua “substância”, isto ... intrínseca força probatória. Cairão neste âmbito as irregularidades que se verificariam em qualquer acto processual independentemente da sua diferente natureza (como meio de prova ou outro), como a falta
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
acto processual de interposição de recurso de revista tem, obrigatoriamente, de ser apresentado por transmissão eletrónica via Citius, não tendo o legislador previsto qualquer outra forma alternativa, salvo nos casos ... caso, não pode vincular o Tribunal; IV- Permitir a prática de um acto sem ser pela forma processualmente estabelecida, representa um intolerável favorecimento da parte que infringe a regra
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
perfeição do acto processual enviado através de telecópia deve ser aferida por esta e não pelo respectivo original posteriormente recebido. 2. Não tendo sido enviados, por telecópia, os documentos referidos ... último. Donde, não se praticou por telecópia o acto processual completo o que significa que não se praticou, processualmente, um acto válido e apto a produzir os inerentes efeitos processuais
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
sentença ou acórdão mais não é do que o culminar público de um acto – julgamento – necessariamente público, sob pena de prática de uma nulidade insanável – artigo 321º do Código ... Processo Penal. 2. Os efeitos da nulidade restringem-se à não prática do acto processual “leitura da sentença”e não se transmite ao teor da decisão
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - apresentando
Relator: MATA RIBEIRO
1 – No caso de apresentação de atos processuais por transmissão eletrónica de
Relator: SÉRGIO CORVACHO
acto seja praticada no primeiro, no segundo ou no terceiro dia seguinte, respectivamente. - Em bom rigor, o despacho que se pronuncie sobre o condicionamento da prática de determinado acto processual ... despacho judicial, que lhe determine o pagamento da multa devida pela prática tardia de acto processual, nada restará ao sujeito interessado do que expor ao Tribunal as razões pelas quais
Relator: SÉRGIO CORVACHO
judicial e, no entanto, no momento de pagar a multa devida pela prática do acto processual fora de prazo, disponha de liquidez suficiente para o fazer sem colocar em perigo ... demonstração da impossibilidade de pagamento da multa devida pela prática tardia do acto processual não se basta com a alegação e a prova da concessão do benefício do apoio judiciário
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
reconhecimento é um acto processual ao qual são aplicáveis as normas da invalidade dos actos processuais em tudo o que não respeite à sua “substância”, isto é, à sua intrínseca ... artigo 123º, nº 2 do Código de Processo Penal). 3 - A invalidade de cariz processual impede que o “auto” de reconhecimento tenha capacidade probatória. 4 - Não é exigível a semelhança
Relator: SÉRGIO CORVACHO
mesmo Código, mas antes dará origem, em nosso entender, à nulidade processual tipificada pela al. d) do n.º 2 do art. 120.º do CPP, na modalidade da «omissão ... 120º do CPP, devendo ser arguida até ao termo do acto processual em que tenha sido cometida
Relator: MARTINHO CARDOSO
para que as armas apreendidas sejam declaradas perdidas a favor do Estado é um acto processual inútil, porque o perdimento ou não das mesmas não depende da vontade
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
processo penal o MP pode praticar acto processual dentro dos três dias úteis subsequentes ao termo do prazo, ao abrigo do disposto no art. 145º nº5 do C.P.Civil ... pagar multa ou emitir declaração autónoma no sentido de pretender praticar o acto naquele prazo, o que não viola qualquer norma ou princípio constitucional, designadamente do princípio da igualdade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
justificação de falta a acto processual deve conter um motivo razoável que permita aferir do juízo de impossibilidade ou do grave inconveniente no comparecimento da pessoa convocada, não estando
Relator: CANELAS BRÁS
possibilidade de redução ou dispensa excepcional da multa pela prática tardia de acto processual, dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo – prevista
Relator: ANA BARATA BRITO
Relevante para a decisão sobre a tempestividade da prática de acto processual por correio electrónico é a expedição do e.mail que procedeu ao envio de peças processuais e, não
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
justo impedimento” assenta na não imputabilidade do facto obstaculizador da prática atempada do acto à parte ou ao mandatário justamente por se evidenciar que não houve culpa (e seu juízo ... doença X, no caso daquele paciente, era ou não impeditiva da prática do acto processual. (Sumário elaborado pela Relatora