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  1. TRC

    1739/24.0T8CTB-A.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    tendo que o ser na própria parte, salvo se for para a prática de acto pessoal (arts. 247º, nº 1, e 250º do NCPC); ii) Sendo o interessado no inventário ... adjectiva que o decurso do prazo peremptório extingue o direito de praticar o acto processual (art. 139º, nº 3, do NCPC), salvo caso de justo impedimento, o acto não pode

  2. TRCsó sumário

    3403/03

    Relator: DR. FERREIRA DE BARROS

    parte do cabeça de casal de bom desempenho da sua função é um acto de natureza pessoal, não podendo ser praticado por intermédio de outrem. Sendo assim, tal acto não

  3. TRCcitado por 7

    850/03.6TACBR.C1

    Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO

    não impõe, contudo, que essa notificação inclua a indicação da fase do processo, do acto que poderia ser praticado e do prazo em curso. III. - Dispõe o art. 63º ... reconhece ao arguido, salvo os que ela reservar pessoalmente a este podendo o arguido em qualquer altura retirar eficácia ao acto praticado em seu nome pelo defensor, desde

  4. TRCsó sumário

    6453/15.5T8VIS.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    leis potencialmente aplicáveis (conexão múltipla alternativa): a lei do lugar onde o acto foi celebrado; a lei pessoal do autor da herança, quer no momento da declaração, quer no momento ... reporta à observância de formalidades legais exigidas para o acto no momento da celebração, para a lei pessoal do autor da herança. IV – A lei pessoal do autor da herança

  5. TRC

    231/08.5GBTMR.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    confirmar o arguido presente como agente da infracção não se configura um acto processual, consubstanciando o reconhecimento pessoal. Pelo contrário, tal confirmação da identidade de alguém que se encontra presente

  6. TRCsó sumário

    1480/02

    Relator: SANTOS CABRAL

    seja idónea a afectar tal honra. II - Para aferir se uma expressão ou um acto são objectivamente idóneos para afectar a honra de uma determinada pessoa, é indispensável inseri ... Quando a expressão proferida extravasa os limites da crítica a um determinado acto e atinge a honra pessoal no seu todo, a conduta é criminalmente típica e merece a tutela

  7. TRC

    82/06

    Relator: FREITAS NETO

    daquele devedor no momento do acto impugnado e a que foi consequente a tal acto. 2. Tratando-se de fiança, dada a natureza pessoal que caracteriza a garantia, também

  8. TRCcitado por 1

    18/13.3GAFIG.C1

    Relator: ABÍLIO RAMALHO

    haverá outrossim de nortear por idêntica matriz extra-sistémica, inevitavelmente matizada pela cultura e humanidade pessoal dos respectivos Juízes. IV – O valor indemnizatório a atribuir a vítima de atropelamento com apenas ... Civil, que, por reflexo/indirecto efeito do contextual acto ilícito, e em virtude da especial ligação que (à época) mantenham com o sinistrado, pessoalmente sofram acentuados danos morais que doutra forma

  9. TRC

    4267/05

    Relator: JORGE ARCANJO

    previstas no C. Civ., consagra uma verdadeira causa de ineficácia do acto em relação ao impugnante, assumindo natureza pessoal ou obrigacional . II – Procedendo a acção, o credor tem direito ... reporta , pelo que tal tipo de arrendamento pode considerar-se como um acto de administração extraordinária . IV - Sendo o contrato de arrendamento feito pelo prazo de 20 anos, renovável

  10. TRCcitado por 3só sumário

    32/23.0PBCTB.C1

    Relator: ANA CAROLINA CARDOSO

    conjunto de direitos cujo intendido exercício pessoal, ou possibilidade disso, não é conciliável com a sua representação. IV - A pessoalidade do direito de defesa do arguido afasta de todo ... não se substitui à defesa pessoal, apenas pelo próprio exercitável. VI - O recurso indevido ao C.P.C. para integração de lacunas provoca a irregularidade do acto, nos termos dos artigos

  11. TRCcitado por 13

    256/05.2GCAVR.C1

    Relator: GABRIEL CATARINO

    acto de molestar o cônjuge ou equiparado. III- Tal crime basta-se com a consolidação no estado vivencial da vítima de um estado de compressão na sua liberdade pessoal

  12. TRCsó sumário

    66-2001

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    poderes de que goza o seu proprietário, não constituindo qualquer acto de alienação, oneração ou constituição de direito pessoal de gozo, pelo que não é necessária a intervenção dos dois

  13. TRCcitado por 8

    53/13.1GESRT.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    realização da vontade. Numa perspectiva estrutural poder-se-á dizer que a liberdade pessoal se analisa em dois âmbitos essenciais: a liberdade de decisão e de acção e a liberdade ... pessoa escolher o seu parceiro sexual e de dispor livremente do seu corpo. V - “Acto sexual de relevo” será todo aquele comportamento que de um ponto de vista essencialmente objectivo

  14. TRCcitado por 3

    903/11.7TBFND.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    natureza pessoal, sendo requisitos gerais de procedência, nos termos do art.º 610.º do Código Civil: a anterioridade do crédito ou, tratando-se de acto anterior, quando se prove

  15. TRC

    5148/03.TBLRA.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    satisfação plena do seu crédito, é o da “ avaliação patrimonial do devedor” depois do acto impugnado. 3.- Não satisfaz a demonstração da suficiência de bens penhoráveis, a alegação ... acção de impugnação pauliana é de natureza pessoal ou obrigacional, cuja consequência não se traduz na anulação, mas a ineficácia do acto em relação ao impugnante, não procede o pedido

  16. TRCcitado por 109

    2996/12.0TBFIG.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    aqueles factos uma decisão diversa que não possa ser destruída por aquela prova pessoal. II - Apesar de actualmente o julgamento da matéria de facto se conter na sentença final ... além do mais o carácter taxativo da enumeração das situações de nulidade deste último acto decisório. III – Realmente a decisão da matéria de facto está sujeita a um regime diferenciado

  17. TRCcitado por 3

    154/12.3GBALD.C1

    Relator: ALICE SANTOS

    prisão subsidiária não são obrigatoriamente notificadas pessoalmente aos arguidos, podendo ser efectuadas somente ao defensor. VII – Não é obrigatória a notificação por contacto pessoal, sendo possível a notificação ... respeito desta forma de notificação que a mesma não é idónea a transmitir o acto notificando ao conhecimento do destinatário. IX – O termo de identidade e residência não se extingue