Tribunal da Relação de Coimbra

3403/03

Data
2003-12-02
Relator
DR. FERREIRA DE BARROS
Secção
JTRC
Meio processual
RECURSO DE AGRAVO
Decisão
NEGADO PROVIMENTO
Votação
UNANIMIDADE
Descritores

Sumário

O compromisso de honra por parte do cabeça de casal de bom desempenho da sua função é um acto de natureza pessoal, não podendo ser praticado por intermédio de outrem. Sendo assim, tal acto não pode ser delegado em Mandatário Judicial, mesmo que este esteja instituído como núncio do nomeado cabeça de casal.

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