122 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    Rotações: CD 20100527104127 – 00:51:35 – 00:51:43 71. “Era o J a confirmar que estava atrasado mas que iria encontrar-se com o N para entregar o estupefaciente ... disse). Reproduzido o auto de busca de Fls. 1231 – confirma o teor, autoria e apreensão. Reproduzidas fls. 507 – confirma a assinatura como sua. Espelha o que viu. Na ocasião

  2. TRE

    6/08.1GAPTM-A.E1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    remessa futura dos originais a juízo tem apenas a função de confirmar o acto, permitindo a respectiva conferência, mas não serve para completar ou para corrigir deficiências da telecópia enviada ... 150º-A n° 1-c) CPC). Assim, sendo o acto processual praticado por telecópia cujo original apenas o confirmará (ou não), posteriormente, e não o inverso, a perfeição do acto

  3. TREcitado por 3

    1682/14.1TBFAR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    desistência do pedido é de qualificar como acto jurídico unilateral em qualquer fase do processo, enquanto a transacção, assume a natureza de negócio jurídico bilateral. II - Tendo as partes manifestado ... concluindo pela respectiva validade, quanto ao seu objecto e à qualidade das partes, confirma os termos e efeitos desses actos ou negócios jurídicos de direito substantivo praticados no processo, absolvendo

  4. TRE

    9667/15.4T8STB.E1

    Relator: PAULO AMARAL

    Notariado, deve ser assinado apenas pelo notário, ou por quem tenha competência para o acto, nos termos do artigo 38.º do Decreto-lei n.º 76-A/2006. II - Não ... para a validade do termo de autenticação, a assinatura dos autores do negócio jurídico confirmado perante o notário. (Sumário do Relator

  5. TREcitado por 3

    1358/06.3TDLSB.E1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    CIVA). Nas situações em que não se está perante um acto isolado (como sucede no caso em apreço) o art. 27.º, n.º 1, do CIVA impõe ... possibilidade de dedução de imposto respeitante a créditos incobráveis ou de pagamento retardado confirma que a obrigação de pagamento do imposto pelo sujeito passivo não depende de ter sido paga