1969/08-1
Relator: RICARDO SILVA
demolição de quaisquer obras….), e 69°, nº 2, da Lei nº 169/99, por efeito do genericamente disposto no DL 555/99. V – Aliás, a questão da delegação de competências do presidente ... estabelecera regime jurídicos da urbanização e edificação e, com ele, actividades e poderes externos da Câmara Municipal, mas nunca a sua organização interna. VI – Não colhe também argumentar