98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: NUNO GARCIA
Cód. Penal (proibição de exercício de profissão, emprego, funções ou actividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contracto regulares com menores) é de aplicação automática, no sentido
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
caso em apreciação, ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente e contrária aos princípios da celeridade ... aquela modalidade do incumprimento. III. Não tendo a Autora provado que ficou privada de exercer a actividade cinegética na área geográfica do contrato que celebrou
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
abrange ”todos os imóveis da entidade patronal que estejam afectos à actividade empresarial da mesma, à qual os trabalhadores estão funcionalmente ligados, independentemente da localização dos seu posto de trabalho ... arrendamento de imóveis e ao fazê-lo actuou no domínio do direito privado, completamente à margem da actividade desenvolvida, é manifesto que o privilégio imobiliário especial de que gozam
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
saúde privada esta não fica “integrada no SNS”, nem desenvolve “as tarefas necessárias à implementação e melhoria deste Serviço”, não se podendo, por isso, concluir que as actividades nela desenvolvidas ... direito público. II – A Autora ao recorrer a hospital privado e aos profissionais que ali desenvolvem a sua actividade não o faz ao abrigo de uma relação jurídica administrativa
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
identidade biológica prevalece sobre o direito à protecção da vida privada e da intimidade. 7 – A actividade dos Tribunais tem como objetivo principal a solução dos conflitos de interesse
Relator: PAULA DO PAÇO
como segredo profissional, que visa salvaguardar quer o bom funcionamento da actividade bancária quer a reserva da vida privada de cada um dos clientes da Banca, sendo este último essencial
Relator: SILVA RATO
assim de prosseguir a sua actividade agrícola, é de concluir que alegou factos demonstrativos da posse dos bens que elenca, que foi privado do uso e fruição dos mesmos
Relator: JOÃO CARROLA
execução do crime – nenhuma ligação existe com a actividade lectiva, mas apenas com a sua vida privada -, na medida em que este só dependia dos seus conhecimentos científicos decorrentes
Relator: EDGAR VALENTE
antes de mais, o quadro legal aplicável: Artigo 21.º[13] Tráfico e outras actividades ilícitas 1 - Quem, sem para tal se encontrar autorizado, cultivar, produzir, fabricar, extrair, preparar, oferecer ... destina ao tráfico e à disseminação nesse local, privado que está de liberdade de desenvolver qualquer outra actividade prevista no tipo base, que não seja essa.'' Por outro lado, importa
Relator: JOÃO LUÍS NINES
inserção, desenvolvam trabalho socialmente necessário, isto é, realizem actividades que satisfaçam necessidades sociais ou coletivas temporárias, prestadas em entidades pública ou privadas sem fins lucrativos; iv. atento o escopo desses ... acidente de trabalho sofrido pela beneficiária do rendimento social de inserção quando prestava a actividade na “entidade promotora
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
serviços recebam a coisa para seu uso privado, pessoal, familiar ou doméstico e não para a destinar à sua actividade profissional. VI – A simples privação de uso do veículo automóvel
Relator: ELISABETE VALENTE
fins da actividade instrutória no âmbito do processo civil, não afecta a confiança do público nos serviços de telecomunicações, nem a reserva de intimidade da vida privada e o interesse
Relator: ELISABETE VALENTE
fins da actividade instrutória no âmbito do processo civil, não afecta a confiança do público nos serviços de telecomunicações, nem a reserva de intimidade da vida privada e o interesse
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
caso em apreciação, ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente e contrária aos princípios da celeridade ... domínio público marítimo não constitui obstáculo a que possam subsistir direitos de natureza privada mas, atenta a natureza de direitos indisponíveis conferida aos bens do domínio público, impende sobre
Relator: JOÃO NUNES
judicial, doação, concessão de exploração, etc.; II – Ocorre transferência para o Réu Município da actividade económica que era desenvolvida por uma empresa municipal – consistente no funcionamento diário das piscinas municipais ... circunstancialismo em que se apura que o Réu Município fez reverter para si a actividade de funcionamento das piscinas municipais e dos pavilhões desportivos municipais que havia atribuído à empresa
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
desta actividade, os arguidos estavam obrigados a remeter, à administração fiscal, as declarações trimestrais de I.V.A., com base no volume de vendas efectuado pela sociedade. Porém, apesar da actividade ... entidade, a seguinte lesão patrimonial, na medida em que, até hoje, se tem visto privado deles: - Terceiro trimestre do ano de 2004: do montante de € 7.774,40, correspondente à aplicação
Relator: ANA BACELAR CRUZ
anos de idade; pouco tempo depois inicia actividade profissional, em empresa familiar no ramo da construção civil, actividade que tem mantido, de forma contínua e empenhada, em termos da aquisição ... modo tem assumido projectos, ao nível da construção de imóveis de cariz público e privado, tendo ainda desenvolvido funções ao nível da fiscalização de obras. 1.51- À data dos factos
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
funcionamento da actividade bancária, baseada num clima de confiança e segurança nas relações entre os bancos e os seus clientes e o direito à reserva da vida privada desses clientes
Relator: FRANCISCO XAVIER
incomodidade, tem privado os autores do descanso a que têm direito, interferindo com a sua saúde e bem-estar, está a ré obrigada a fazer cessar tal actividade ruidosa, realizando