320/2014-JP
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 320/2014-J.P. RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, por
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Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 320/2014-J.P. RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, por
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
pressuposto de ter o veículo disponível; Esteve privado do carro durante vinte dias o que o limitou no exercício da sua actividade e impediu de aceitar trabalhos fora ... demandante. A segunda testemunha afirmou a actividade profissional do demandante; afirmou que o demandante utiliza o veículo na sua actividade profissional e privada sabendo que é nesse veículo
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 188/2018-J.P.CBR RELATÓRIO: A demandante, DF., NIF. …, residente na
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, intentou a presente acção
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
âmbito da respetiva actividade comercial, industrial, artesanal ou profissional, sendo considerado como fornecedor de bens ou prestador de serviços, a pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que, num contrato
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
quer a nível do seu objecto social quer para o exercício da sua actividade, amplos direitos, poderes e prerrogativas do Estado (v.g., o direito de utilizar e administrar bens ... pública administrativa para o exercício da sua actividade prevista no DL 418-B/98, (não sendo uma mera entidade empresarial de direito privado (Sobre a distinção entre pessoas colectivas de direito
Relator: IRIA PINTO
seja, a violação de direitos subjectivos absolutos ou normas que visem tutelar interesses privados; a imputação do facto ao agente ou um nexo causal que una o facto ao lesante ... provado que o cheque em questão fosse usado pelo demandante no âmbito da sua actividade profissional, que em virtude do lapso da demandada o Banco X solicitasse à Agência
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
Demandada, “B” a sua responsabilidade pelos danos causados a terceiros emergentes da sua actividade, por pessoal e máquinas de sua propriedade. A Demandada aceita a responsabilidade pela produção do acidente ... negligente, causadora de danos a terceiros, por parte de um trabalhador que desenvolvia a actividade de reboque de uma grua por conta e sob a direcção efectiva da sociedade
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: O demandante A, identificado a fls. 1, intentou uma acção
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, identificados a fls.1, intentaram uma
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (art. 57º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 1.289€ (mil duzentos e oitenta e nove euros
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
Sentença I – Identificação das partes Demandante: A, portador do cartão de cidadão
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 4.906,62€ (quatro mil novecentos e seis euros
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Processo nº 1082/2017 JPLSB Objeto: Responsabilidade civil contratual – indemnização por danos. Demandante
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
ressarcimento por se ver impedido de usar a parka e dela se encontra privado e pelos transtornos e aborrecimentos sofridos), 14.º (€ 100,00, a título das inúmeras diligências ... pagamento. Para tanto, o Demandante alegou, em síntese, que em 13/11/2008, no âmbito da actividade comercial da Demandada 1-B, entregou a esta, no estabelecimento em Coimbra, uma parka
Relator: PAULA PORTUGAL
Sentença Proc. n.º 8/2006 I – Identificação Das Partes Demandante: “A, 4415
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA I. RELATÓRIO: A, com os demais sinais identificativos nos autos, intentou
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
sufragamos. Porém, ainda que o fosse, no caso não estamos perante um qualquer veículo privado destinado a lazer. Estamos perante um veículo de trabalho, destinado a transporte público ... danos resultantes de prejuízo decorrente da privação do uso no âmbito do exercício da actividade a que estava adstrito o aludido veículo, como já se disse, danos indemnizáveis porque são