2838/23.1T8STR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Não estando o trabalhador filiado em algum sindicato, nem a empregadora
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Não estando o trabalhador filiado em algum sindicato, nem a empregadora
Relator: FERREIRA DE BARROS
actividade, acessória ou instrumental relativamente à venda dos electrodomésticos, não pode subsistir de per si, podendo, isso sim, revestir um fim necessário e intimamente ligado à actividade comercial principal
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
conjunto de meios organizado com o objectivo de prosseguir uma determinada actividade económica (principal ou acessória); (ii) Verificando-se que a 1.ª Ré comunicou aos trabalhadores que passavam
Relator: RAMALHO PINTO
como conjunto de meios organizados, com o objectivo de prosseguir uma actividade económica, seja ela essencial ou acessória”. VIII - O legislador do Cod. do Trabalho de 2003 transpôs para ... económica o conjunto de meios organizados com o objectivo de exercer uma actividade económica, principal ou acessória”. IX - Por sua vez o artº 285º
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
actividade. 7. Com a transferência das competências de gestão e execução dos serviços de limpeza no centro de saúde para o respectivo município, pode afirmar-se que a actividade ... assistentes operacionais, ocorre situação de reversão da exploração dessa unidade económica, acessória da sua actividade principal. 10. Na fixação do valor da indemnização substitutiva da reintegração, devida em consequência
Relator: Luís Migueis Garcia
económica o conjunto de meios organizados com o objectivo de exercer uma actividade económica, principal ou acessória – não cabe regra de que se transmite para o adquirente a posição
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
montantes relativos a venda de acções e de outros títulos não constituem actividades económicas na acepção da Sexta Directiva 77/388, encontrando-se fora do sistema comum de imposto, tal decisão ... juros dos empréstimos concedidos pela contribuinte às suas associadas, enquanto inserido numa actividade acessória da declarada como principal pelo sujeito passivo, podem fazer parte do mesmo denominador quando, pela
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
declarada, ou seja, que a Recorrida não exercia, de facto, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. III – A Recorrente, para pôr em causa o juízo ... considerar assente que a Recorrida não exercia a título principal actividade comercial, sendo a mesma meramente acessória. V - Não está, deste modo, errada a conclusão do Tribunal recorrido
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
Sendo a actividade judicial de escolha e determinação da pena (principal ou acessória) juridicamente vinculada, deve ter em consideração os fins expressos no art. 40º do Código Penal, os critérios
Relator: TELES PEREIRA
incidentes processuais da intervenção principal e da intervenção acessória são inconciliáveis, em termos de um excluir sempre o outro. II – É que constitui pressuposto da situação prevista no artº 330º ... precisamente a ausência de legitimidade activa ou passiva para a acção. III – Contrariamente, o pressuposto da intervenção principal, seja ela espontânea ou provocada, consiste precisamente na existência dessa legitimidade
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
instrumentos ou produtos do crime tenham sido ou estivessem destinados a ser utilizados numa actividade criminosa ou que por esta tenham sido produzidos. V - A declaração de perda a favor ... gravidade da própria pena (pena principal, penas acessórias e consequências da condenação). VI - Em relação ao terceiro proprietário sem qualquer relação com a actividade criminosa, a declaração de perdimento apenas
Relator: PAULA DO PAÇO
veículos motorizados, sendo-lhe aplicada a pena acessória de inibição de conduzir por quatro meses, fica impossibilitado de cumprir o seu principal dever no âmbito da relação laboral: a obrigação ... trabalhador no seu local de trabalho, mas estando impossibilitado de executar a sua actividade profissional, tal situação não deve ser considerada falta injustificada, de harmonia com o disposto no nº1
Relator: LOURENÇO MARTINS
contrario; 4 - Tendo um militar sido condenado numa pena principal de prisão, ja cumprida, uma vez indultada (revogada) a pena acessoria da demissão subsistente, deve ser reintegrado no quadro ... apreciação das condições gerais de promoção, ainda que cumprida a pena principal e indultada a acessoria - artigos 81º, 82º, 84º e 85º do Estatuto do Militar da Guarda Nacional Republicana
Relator: GILBERTO CUNHA
constituir crime. VII- A circunstância de à aplicação da pena principal (prisão ou multa) acrescer sempre a pena acessória de proibição de conduzir, não colide com a proibição constitucional ... Fundamental. VIII- A necessidade de conduzir para exercer a actividade profissional não constitui fundamento habilitante para deferir pretensão de vir a ser a proibição excepcionada, pois tal neutralizaria as finalidades
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
terceiros oportunamente deduzido pelas partes, decisão no sentido de admitir determinada parte como Interveniente Principal, não pode depois na sentença proferida, neste mesmo processo, alterar o sentido da sua decisão ... Intervenção acessória, uma vez que a isso se opõe o caso julgado formal formado por aquela primeira decisão. VIII- O que determina a qualificação de uma actividade como perigosa, para
Relator: FONTE RAMOS
intervenção principal e da intervenção acessória são inconciliáveis, em termos de um excluir sempre o outro, constituindo pressuposto da situação prevista no art.º 321º do CPC (intervenção acessória ) precisamente ... ausência de legitimidade activa ou passiva para a acção. 2. Na base da configuração da intervenção acessória provocada está a ideia de que a posição processual que deve corresponder
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
principal e intervenção acessória. II- Na intervenção principal, o terceiro é chamado a ocupar na lide a posição de parte principal, ou seja, a mesma posição da parte principal primitiva ... não foi alegada qualquer relação jurídica que tenha sido estabelecida entre o Pretendido Interveniente Principal Activo (espontâneo) e a primitiva Autora que possa ser enquadrada naquela exigida situação de litisconsórcio
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
penas acessórias desempenham uma função preventiva adjuvante da pena principal, com sentido e conteúdo não apenas de intimidação da generalidade, mas, também, de defesa contra a perigosidade individual – neste sentido ... para a sua actividade profissional, de onde retira os rendimentos económicos para o seu sustento doméstico, não revela uma menor premência de aplicação da pena acessória de inibição de conduzir
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
estão sujeitos aos mesmos deveres que o chamante, mas a sua actividade está subordinada à da parte principal, não podendo praticar actos que esta tenha perdido o direito de praticar ... chamante e, havendo divergência insanável entre a parte principal e o chamado, prevalece a vontade daquela, circunscrevendo-se a intervenção acessória de terceiro às questões respeitantes ao pedido
Relator: PAULO GUERRA
1. O facto de não haver indícios de alcoolemia não significa que