62 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    160/19.7T9SCD.C1

    Relator: JORGE JACOB

    materiais ou equipamentos não abrange o transporte de mercadorias. II - Consequentemente, o motorista cuja actividade principal é a exploração florestal não está isento de carta de qualificação de motorista para

  2. TRC

    4186/05

    Relator: SERRA LEITÃO

    exercer não apenas a actividade de cozinheira, mas também tarefas de limpeza que de alguma forma têm que estar ligadas à sua actividade principal e categoria profissional . III – O serviço

  3. TRCsó sumário

    3117-2000

    Relator: CUSTÓDIO COSTA

    julgado, não podem os sócios posteriormente deliberar a sua dissolução, alegando não haver activo nem passivo, encerradas e liquidadas que estavam as contas, e não haver lugar a partilha ... demonstra com uma simples declaração unilateral dos seus sócios, dizendo que não há activo, principalmente quando tal declaração é proferida já depois de se sentirem acossados com o pedido

  4. TRC

    3071/18.0T8CBR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    variando a ponderação dos critérios de acordo com cada caso. Mas nas empresas cuja actividade assenta essencialmente na mão-de-obra, como nas áreas de serviços, o factor determinante para ... unidade económica o conjunto de meios organizados com o objectivo de exercer uma actividade económica, principal ou acessória”. IX - Por sua vez o artº 285º

  5. TRC

    208/08.0TBPNH.C2

    Relator: CARVALHO MARTINS

    493º do CC (danos causados por coisas, animais ou actividades), traduz uma situação de presunção legal de culpa, cabendo ao demandado provar que empregou todas as medidas exigidas pelas circunstâncias ... própria perigosidade a que alude aquele preceito legal pode resultar também de qualquer actividade complementar da principal, desde que indispensável e inerente. 2.- Este enunciado, impondo obviamente específico comportamento securitário

  6. TRCsó sumário

    3355/02

    Relator: HELDER ROQUE

    Excede o âmbito contemplado pela licença de utilização, que apenas prevê a actividade comercial, o contrato de arrendamento que compreende, igualmente, a finalidade cultural e associativa ... para fins, directamente relacionados, com uma actividade comercial. III - O arrendamento para o exercício da actividade cultural e recreativa, previsto como fim principal do contrato, não se mostre incompatível

  7. TRC

    3769/03

    Relator: DR. GARCIA CALEJO

    normal que uma pessoa durante a vida activa adquira bens duradoiros tais como casa, automóvel, principalmente se tiver uma fonte de rendimentos que lhe permita aforrar algo, ou seja

  8. TRC

    3769/03

    Relator: DR. GARCIA CALEJO

    normal, que uma pessoa durante a vida activa adquira bens duradoiros, tais como casa, automóvel principalmente se tiver uma fonte de rendimento que lhe permita aforrar algo, ou seja

  9. TRC

    6600/04.2TBLRA-A.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    incidentes processuais da intervenção principal e da intervenção acessória são inconciliáveis, em termos de um excluir sempre o outro. II – É que constitui pressuposto da situação prevista no artº ... 330º do CPC precisamente a ausência de legitimidade activa ou passiva para a acção. III – Contrariamente, o pressuposto da intervenção principal, seja ela espontânea ou provocada, consiste precisamente na existência

  10. TRCcitado por 12

    51/10.7TBPNC.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    judiciária, não sendo tal omissão suprível. III. Na situação de preterição de listisconsórcio necessário activo, em que apenas um dos herdeiros figura como autor, deve o juiz convidá ... processual, com o chamamento à lide dos restantes herdeiros, através do incidente de intervenção principal provocada, previsto nos artigos 325.º e seguintes do CPC. IV. Efectuado o chamamento

  11. TRCsó sumário

    1432/03

    Relator: DR. BORDALO LEMA

    desenvolve autonomamente em nome do principal, mas em regime de colaboração estável e sem estar ligado a ele por um contrato de trabalho, uma actividade de prospecção de mercado ... contratos a cargo do agente, por conta da outra parte - , face ao que o principal retribui o agente sob a forma de comissão ou de percentagem. II - No contrato

  12. TRCcitado por 5

    3546/04

    Relator: JORGE ARCANJO

    principal. 3) - Porém, o receio, para ser justificado, há-de assentar em factos concretos que o revelem à luz de uma prudente apreciação, revelando, designadamente, a forma da actividade