100 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 4

    291/07.6TBLRA.C1

    Relator: PEDRO MARTINS

    parque aquático, para utilização por uma criança de 11 anos, é uma actividade perigosa, a caber no disposto no art. 493º/2 do CC. 2. Na indemnização pela perda da capacidade ... Nessa indemnização, quando o lesado for um menor que ainda não entrou na vida activa laboral, deve ter-se em conta o salário médio nacional e não o salário mínimo

  2. TRCcitado por 2

    2219/09.0TJCBR.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2 do Código Civil constitui um conceito indeterminado, a apreciar caso a caso, em função das especificidades concretamente provadas, tendo ... actividade levada a cabo, em si mesma considerada, quer quanto aos concretos meios e condições de que o agente se serviu para a executar. 2. Deve ser considerada actividade perigosa

  3. TRCcitado por 1

    1001/09.9TBAVR.C1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    actividade é ou não casuisticamente perigosa, para efeitos do art. 493 nº 2 do Código ... Civil, consoante o circunstancialismo concreto em apreciação. 2.- O jogo do paintball consubstancia uma actividade perigosa

  4. TRCcitado por 3só sumário

    1668/99

    Relator: OLIVEIRA MENDES

    impõe que o perigo de continuação da actividade criminosa seja concreto. II.Daqui decorre que o perigo (relevante) de continuação da actividade criminosa, em or-dem à aplicação, reforço ou manutenção ... não de mera presunção (abstracta ou genérica), a significar que o perigo de continuação da actividade criminosa terá de ser apreciado caso a caso em função da con-textualidade

  5. TRC

    822/18.6T8GRD.C1

    Relator: RUI MOURA

    prova de perícia automóvel todo-o-terreno para vencimento de obstáculos é uma actividade perigosa, atentos os meios mecânicos e motorizados empregues, o seu peso, a dificuldade das manobras, envolvendo ... actividade de uma máquina retroescavadora quando em serviço, consistente em socorrer uma viatura automóvel em encalhada num declive de terreno, tem igualmente a natureza de actividade perigosa por envolver mecanismos

  6. TRCsó sumário

    2237/2000

    Relator: TÁVORA VITOR

    Para que o explorador de uma actividade perigosa possa eximir-se à responsabilidade emergente dos danos que no exercício da mesma cause a terceiros, é necessário que prove terem sido

  7. TRC

    24/06.4TBCBR.C1

    Relator: MARIA INÊS MOURA

    lucros cessantes têm de aferir-se pelo lucro líquido da exploração da actividade, que a A. deixou de obter e que conseguiria, caso a empresa tivesse laborado naquele período. Essa ... combustíveis, é também responsável pelos danos causados a outrem no exercício de uma actividade perigosa, não obstante o facto se verifique durante obras levadas a efeito no posto, por empresa

  8. TRCsó sumário

    63/25.6GAOLR-B.C1

    Relator: ROSA PINTO

    perigo de continuação da actividade criminosa determina-se em função do risco concreto de o arguido voltar a praticar factos integradores do mesmo tipo de ilícitos, devendo ser aferido ... revolta, stress, desorientação e tentativa de chamar a atenção, existe um elevado perigo de continuação da actividade criminosa se a grave depressão se mantiver. III - O crime de incêndio florestal

  9. TRCsó sumário

    1142/22.7JACBR-B.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    afirmação tem que ser inferida de factos suficientemente indiciados. VIII – O perigo de continuação da actividade criminosa não tem como finalidade acautelar a prática de qualquer futuro crime, mas acautelar ... apenas e só, a continuação da actividade delituosa que nos autos é indiciariamente imputada ao arguido. IX – O perigo de perturbação grave da ordem e da tranquilidade públicas deve

  10. TRCsó sumário

    20/25.2GAALD-A.C1

    Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    torna imprescindível que a vítima coabite com o sujeito activo. 2. A lei não define o conceito de “pessoa particularmente indefesa”, limitando-se a indicar, exemplificativamente, factores tendentes ... particularmente indefesa e a coabitação entre aquela e o agressor. 6. O perigo de continuação da actividade criminosa, para efeitos de aplicação de medidas de coacção, terá de decorrer