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  1. TRCcitado por 3

    1412/08.7TBCVL.C2

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    Código das Expropriações se refere à inexistência de risco e esforço inerente à actividade construtiva, está a reportar-se à inexistência de risco que decorre da expropriação (ou seja ... não vai construir efectivamente) e não à inexistência de risco e esforço inerente à actividade construtiva que esteve subjacente à avaliação; a dedução imposta pela norma citada pressupõe que este

  2. TRCcitado por 10

    1197/05.9TBGRD.C2

    Relator: CARLOS QUERIDO

    aplicação de um factor correctivo pela inexistência do risco e do esforço inerente à actividade construtiva, não é inconstitucional por violação dos princípios enunciados nos artigos ... expropriado não terá que suportar despesas com licenças de construção, impostos inerentes à actividade, encargos financeiros, riscos de demora no retorno do investimento, eventual insucesso da operação, etc., ao contrário

  3. TRC

    22/11.6TBTND.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    isso, ao seu destino possível, num aproveitamento economicamente normal. II – Ressalvando situações excepcionais, a actividade construtiva e o esforço financeiro que lhe é inerente comportam riscos de diversa natureza, pelo