33/2010-JP
Relator: SANDRA MARQUES
SENTENÇA I- RELATÓRIO (PARTES E OBJECTO DA ACÇÃO) A, doravante designado Demandante
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Relator: SANDRA MARQUES
SENTENÇA I- RELATÓRIO (PARTES E OBJECTO DA ACÇÃO) A, doravante designado Demandante
Relator: DIONISIO CAMPOS
Sentença 1. - Identificação das partes Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandado
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
Sentença I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II- OBJECTO DO
Relator: MARTA NOGUEIRA
contrato que foi celebrado por escritura pública; C – Para exercício exclusivo da actividade desenvolvida pela Demandada; D – O contrato foi celebrado como arrendamento para fim não habitacional de duração limitada ... electricidade; 4 – Proceder à execução de obras de reparação/substituição dos elementos construtivos de forma a eliminar as anomalias descritas, e a todas as que durante a realização
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
igualmente residente na freguesia da Várzea da Serra e estar ao corrente da evolução construtiva de ambas as casas. Relativamente à testemunha E, indicada pelos Demandados, as suas declarações não ... prova convincente sobre os mesmos. III - ENQUADRAMENTO JURÍDICO Questão prévia: da ilegitimidade activa do Demandante Vieram os Demandados, em sede de contestação, invocar a ilegitimidade activa do Demandante na medida
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA Proc. nº 712/2015 I. RELATÓRIO: A, com os demais sinais identificativos
Relator: PAULA PORTUGAL
causa nos autos não tem como origem chuvas torrenciais, mas decorre de uma patologia construtiva do próprio imóvel, concretamente a perda das características impermeabilizantes que permite o trespasse de águas ... corresponde a um risco causado por um fenómeno natural, mas sim decorre de patologias construtivas, circunstâncias que se encontram expressamente excluídas das garantias da apólice; posição que foi comunicada
Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES
SENTENÇA Proc. n.º 105/2022–JPVFR IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: [PES-1
Relator: HELENA ALÃO SOARES
Sentença (artigo 26.º, n.º 1 da Lei n.º 78/2001
Relator: HELENA ALÃO SOARES
SENTENÇA (artigo 26.º, n.º 1 da Lei n.º 78/2001