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Relator: MATA RIBEIRO
seguro de acidentes pessoais que cobre a morte ou invalidez permanente da pessoa segura “em consequência de acidente garantido pela apólice”, é definido como acidente pessoal “o acontecimento provocado
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Relator: MATA RIBEIRO
seguro de acidentes pessoais que cobre a morte ou invalidez permanente da pessoa segura “em consequência de acidente garantido pela apólice”, é definido como acidente pessoal “o acontecimento provocado
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- O seguro de acidentes pessoais tem por objeto a reparação dos
Relator: LEONEL SERÔDIO
I—Nos seguros de acidentes pessoais o montante das prestações a cargo
Relator: Xavier Forte
I)- Inexiste omissão de pronúncia , visto que a invocação do artº 29º
Relator: Magda Geraldes
encargos com o pessoal afecto ao refeitório” - (al.. e) ponto 3, do artº 8º do Programa do Concurso) e "m) Outros encargos com o pessoal afecto ... apresentando como determinante. III - Os custos com seguros de acidentes de trabalho incluem-se na rubrica "Outros encargos com pessoal”, - campo de preenchimento obrigatório pelos concorrentes em tl concurso
Relator: PAULA DO PAÇO
actividade para que foi contratado em 4 de Setembro de 2009 (data do acidente), não se pode considerar que estamos perante um trabalho de curta duração. VII- A eventualidade, ocasionalidade ... anos de idade, com uma vida profissional, pessoal, familiar e social pela frente e que, devido ao acidente, ficou com uma incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho, dependente
Relator: FELIZARDO PAIVA
Relativamente ao âmbito pessoal de aplicação da LAT/2009, que é aplicável considerando a data em que ocorreu o evento, dispõe o art. 2.º desta lei que os beneficiários ... direito à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais, nos termos da referida lei são “o trabalhador e seus familiares”. II - Tal conceito de “trabalhador
Relator: DR. JORGE ARCANJO
tempo do acidente, consta da apólice, já que o objecto do seguro incide sobre a responsabilidade do tomador e só há responsabilidade pessoal deste se ele for o proprietário ... Seguradora que só teve conhecimento da nulidade do seguro na data do acidente, mas mesmo assim procedeu ao pagamento de parte das despesas do autor/lesado, e entregou-lhe até
Relator: BARATEIRO MARTINS
Sendo a prescrição um meio de defesa pessoal, que não é sequer
Relator: FERREIRA RAMOS
minada, vindo a ser atingido pelo rebentamento de uma mina anti pessoal, que ele próprio accionou; 2 - O acidente de que foi vitima, em 20 de Outubro
Relator: PEDRO MAURÍCIO
como diminuição somático-psíquica e funcional do lesado, com repercussão na sua vida pessoal e profissional, independentemente de dele decorrer ou não perda ou diminuição de proventos laborais ... padece de stress pós-traumático com moderada repercussão na autonomia pessoal, social e profissional; e à data do acidente tinha 37 anos
Relator: BORDALO LEMA
montante do prémio. II - A delimitação do pessoal seguro está "ab initio" definida ou quantificada em termos de unidades de pessoal, fixando-se, desde logo, o universo ... circunstância de, no momento do acidente se encontrar ao serviço da segurada um número de trabalhadores superior àquele que vem mencionado na apólice - o pessoal seguro - não determina a nulidade
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
legitimidade substantiva consiste na posição pessoal numa relação existente entre o sujeito e o objeto do negócio, que justifica que o primeiro se ocupe juridicamente do segundo. 2 – Dispõe ... legitimidade substantiva a autora que peticiona, enquanto lesada num acidente de viação e perante a respetiva responsável civil, o ressarcimento da quantia de que é devedora a uma unidade
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação), de modo a equiparar os acidentes ocorridos em confronto violento durante o exercicio de funções de prevenção ou de repressão da criminalidade ... recorrer ao seguro contra acidentes pessoais; 4 - O seguro a que se refere a conclusão anterior seria um seguro de grupo, abrangendo apenas o pessoal com funções policiais
Relator: ANA PESSOA
reflexo do défice funcional atribuído e penosidade inerente, na vida pessoal e profissional da A., mas o reflexo do acidente, nos seus proventos profissionais
Relator: PAULA DO PAÇO
responsabilidade objetiva do empregador relativamente aos acidentes de trabalho sofridos pelos seus trabalhadores emerge do chamado risco económico ou de autoridade. II- A teoria do risco económico ou de autoridade ... iniciativa dos participantes, constituiu uma atividade lúdica, de natureza pessoal, sem qualquer conexão com a relação laboral, pelo que o acidente ocorrido não pode beneficiar da tutela própria dos acidentes
Relator: MANUEL BARGADO
I – O dano biológico sofrido pelo lesado, perspetivado como diminuição somático-psíquica
Relator: EDUARDO AZEVEDO
condição e dignidade humanas, o que inclui todos os aspetos da vida pessoal e social que, aferida por padrões de normalidade, as pessoas levam a cabo na sua vivência, ainda ... estes necessários a uma sã existência, física e psíquica”. 4- Assim, “ao sinistrado de acidente de trabalho portador de incapacidade permanente assiste-lhe também o direito de receber da entidade
Relator: MIGUEL CAEIRO
fruição de pensões as familias do pessoal da Policia de Segurança Publica em serviço de policia e morto em resultado de ferimentos ou acidente ocorrido no desempenho das suas funções
Relator: PAULA DO PAÇO
100/97. III- Prescreve este último artigo: «Se, em consequência da lesão resultante do acidente, o sinistrado não puder dispensar a assistência constante de terceira pessoa, terá direito a uma prestação ... sinistrado, devido às sequelas cognitivas decorrentes do acidente de trabalho, não consegue, autonomamente, realizar a sua higiene pessoal, vestir-se, alimentar-se, preparar e tomar a medicação, realizar a higiene