1830/04.0PBAVR.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
segredo de justiça externo, cessa o interno, passando os sujeitos processuais a ter acesso pleno aos autos
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
segredo de justiça externo, cessa o interno, passando os sujeitos processuais a ter acesso pleno aos autos
Relator: OLGA MAURÍCIO
estejam nos autos consideram-se examinados e produzidos em audiência, independentemente de aí terem sido lidos, porque estando eles no processo todos os intervenientes têm acesso aos mesmos e têm ... notificada aos sujeitos processuais interessados e se estes, depois dessa junção, não tiveram acesso aos autos e, consequentemente, não tomaram conhecimento da sua existência. IV - Se uma concreta prova não
Relator: ORLANDO GONÇALVES
apreciação da legitimidade substantiva do requerente do acesso aos autos e da decisão compete à autoridade judiciária que presidir à fase em que se encontra o processo ou que nele
Relator: CORREIA PINTO
I - O facto de a morada obtida na Conservatória do Registo Automóvel
Relator: ORLANDO GONÇALVES
interpretação conforme ao art.20.º, n.º 3, da C.R.P. - quando o acesso aos autos puser em causa gravemente a investigação, se a sua revelação criar perigo para a vida
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
caso de ocorrência de acidente de viação em auto-estrada que teve na sua génese uma das causas previstas nas diversas alíneas ... detectado a presença de qualquer animal. IV. Tratando-se à data de auto-estrada cujos nós de acesso não tinham colocada qualquer barreira física, tal circunstância conferia especial intensidade
Relator: JAIME FERREIRA
cabo dessa concessionária, como, p. ex., devido ao facto de existir um nó de acesso à dita via, sem quaisquer barreiras, a alguns metros do local do acidente, facto este ... podia nem pode a Ré vigiar e controlar, em permanência, esses nós de acesso à auto-estrada, pelo que a possibilidade de entrada de um animal por esses pontos sempre
Relator: NUNES RIBEIRO
manter a segurança da circulação automóvel, designadamente vedando o acesso de animais às faixas de rodagem da auto-estrada, tanto ao longo destas, como nos nós de ligação ou acesso ... permitir a entrada do animal, que esteve na génese do acidente, naquele troço de auto-estrada sujeita à sua gestão, a ré C... violou o dever, a que estava vinculada
Relator: PIRES DA ROSA
auto-estradas nas quais o acesso dependa da obrigação de pagamento de uma taxa de portagem como contrapartida da sua utilização, cómoda e segura, pelo utente, é ao nível ... está incumprida, ou cumprida defeituosamente, a prestação contratual da Brisa - a utilização da auto-estrada pelo utente, em comodidade e segurança - à Brisa incumbe fazer a prova de que esse
Relator: ORLANDO GONÇALVES
arguido detido, as circunstâncias de tempo, modo e lugar, que foi possível apurar nos autos, bem como os concretos atos em que tiveram intervenção, permitindo-lhes assim contestar ... legislador que consagre, em todos os casos, um direito absoluto de acesso irrestrito e ilimitado aos autos na fase de inquérito pelo arguido. 4.- Havendo perigo para a integridade física
Relator: PIRES DA ROSA
auto-estradas nas quais o acesso dependa da obrigação de pagamento de uma taxa de portagem como contrapartida da sua utilização, cómoda e segura, pelo utente, é ao nível
Relator: GONÇALVES FERREIRA
matéria de facto provada. c) A instalação de um monta autos em prédio em regime de propriedade horizontal, para acesso aos lugares de estacionamento na cave e subcave, que não ... impugnação de deliberação da assembleia de condóminos que aprovou a instalação do monta autos, sem a maioria a que alude o n.º 1 do artigo
Relator: CARVALHO MARTINS
Auto-Estrada será obrigada, salvo caso de força maior, devidamente verificado, a assegurar permanentemente, em boas condições de segurança e comodidade, a circulação nas auto-estradas, quer tenham sido ... direcção efectiva, o poder de facto sobre a auto-estrada (como um todo, incluindo vedações, ramais de acesso e áreas de repouso e serviço). 4.- Sendo que só o caso
Relator: ESTEVES MARQUES
requerido antes do trânsito da sentença proferida nos autos, e tendo o mesmo sido deferido, não pode o tribunal vedar o acesso a esse benefício só porque tem um diferente
Relator: CARLOS MOREIRA
Tendo o terceiro embargante obtido acesso à descrição no registo predial onde consta o registo da penhora efetuado nos autos de execução do prédio penhorado, tem de concluir
Relator: CARLOS MOREIRA
respetiva teleologia socio-normativa: impedir que o cidadão carenciado economicamente não tenha acesso aos tribunais, o nº4 do artº 24º da Lei n.º 34/2004, de 29.07, deve ser interpretada ... interrupção do prazo em curso tanto pode ocorrer com a junção aos autos pelo requerente do documento comprovativo da apresentação do requerimento nos serviços da Segurança Social para a concessão
Relator: NUNO CAMEIRA
como provado que o único acesso de pessoas, animais, carros e tractores a partir da via pública para o prédio dos auto-res ( e vice-versa), se faz ininterruptamente
Relator: JAIME FERREIRA
regime de acesso ao direito e aos tribunais decorrente da Lei nº 34/2004, de 29/07, cuja entrada em vigor ocorreu em 1/09/2004, dispõe-se no artº 24º, nº 1, dessa ... junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo” . III - Já na anterior lei sobre o regime de acesso ao direito
Relator: GIL ROQUE
I.As servidões constituídas por destinação de pai de família, tem origem num
Relator: TELES PEREIRA
Abril, que a Doutrina, no contexto de eventos atinentes à circulação dos utentes em auto-estradas, fala, referindo-o à concessionária, num “[…] dever de assegurar um padrão elevado na circulação ... não envolve exacerbamentos cautelares que situem a prestação activa de segurança aos utentes da auto-estrada, concretamente na advertência a estes de perigos inesperadamente desencadeados para a circulação, que, sendo