1108/14.0TJVNF.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade acidental do testador, no momento da feitura do testamento- cfr. art. 2199º do CC-, recai sobre o interessado na anulação
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade acidental do testador, no momento da feitura do testamento- cfr. art. 2199º do CC-, recai sobre o interessado na anulação
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
anulável, cabendo ao interessado na anulabilidade o ónus de alegar e provar os factos de onde se conclua tal incapacidade acidental. II. Cabe ao interessado na anulabilidade do acto ... estado se mantinha no respectivo momento. III. A verificação de um estado de incapacidade impeditiva de perceber e entender o alcance de um acto jurídico, em que se expressa
Relator: VÍTOR AMARAL
ónus da prova quanto às causas de invalidade de um testamento cabe à parte que, alegada a respetiva factualidade de suporte, pretenda ... tirar vantagem da invalidade (no caso, ao réu, enquanto matéria de exceção). II. Na incapacidade acidental, a causa perturbadora da vontade, do poder de decisão ou de determinação do testador
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - Não incumbe ao A. fazer prova inequívoca de que a doadora
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova
Relator: MANUEL BARGADO
incapacidade acidental depende da verificação dos requisitos cumulativos previstos no artigo 257º do Código Civil, reportados ao momento da celebração do ato impugnado, recaindo sobre o autor o ónus ... prova da verificação de tais requisitos, nos termos do artigo 342º, nº 1, do mesmo diploma, o que, no caso, aquele logrou fazer
Relator: CRISTINA NEVES
reapreciação de prova gravada, o recorrente goza do benefício do prazo previsto no nº 7 do artº 638 do C.P.C., ainda que não cumpra os ónus específicos previstos no artº ... quem se encontrava em estado de incapacidade acidental é anulável (cfr. artº 2199.º do C.C.). V – O ónus de prova de que a testadora sofria de doença do foro
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Numa situação de incapacidade acidental decorrente de um estado clínico demencial
Relator: JOSÉ AMARAL
Cabe ao interessado na anulabilidade o ónus de alegar e provar os factos de onde se conclua tal incapacidade acidental – artº 342º, nº 1, CC. 4) A pessoa portadora ... intervalo lúcido. 5) Cabe ao interessado na anulabilidade do acto o ónus de alegar e provar o estado de demência em período dele abrangente, presumindo-se, neste caso, naturalmente
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
lucidez. VI - No entanto, sempre recai sobre o interessado na anulação o ónus de alegar e provar o estado de doença em período que abrange o acto anulado ... sentido da sua declaração ou o livre exercício da sua vontade. VII – A incapacidade acidental, a quando da feitura do testamento, do testador não interdito por anomalia psíquica, pode
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
incapacidade acidental, prevista e regulada no artigo 257º do CC exige, para a anulabilidade do ato, não só que, no momento da sua prática, haja uma incapacidade de entender ... incapacidade acidental depende da verificação destes requisitos cumulativos previstos no artigo 257º do CC, reportados ao momento da celebração do ato impugnado, recaindo sobre o autor o ónus da prova
Relator: LUÍS CRAVO
começo de prova, não inverte o ónus da prova da existência da incapacidade no momento da prática do ato – ónus que impende sobre quem pede a anulação. 2 – Contudo ... ação de interdição, há que atender, ex vi legis, ao disposto relativamente à incapacidade acidental (cf. art. 150º do C.Civil). 6 – A incapacidade acidental, prevista e regulada no artigo 257º
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Código Civil não se reporta à incapacidade para testar, esta prevista no artigo 2189.º, prevendo antes uma situação de incapacidade acidental, ou seja, no preciso momento ... situação que preencha a previsão legal, o testamento é anulável, recaindo o ónus da prova dos factos constitutivos sobre o autor interessado na anulação do ato, nos termos dos artigos
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I - É possível um pedido de anulação de venda formulado pelo comprador
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
incapacidade acidental, previsto no art. 257º do CC. 2- De acordo com esse regime, a anulação da declaração negocial com base em incapacidade acidental depende da alegação e prova pelo ... primeira aparência, que constitui um mero começo de prova, que carece de ser complementada por outros elementos de prova em como o demandante, no momento da celebração do negócio jurídico