05327/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
coloquem em crise o princípio da liberdade de gestão e de autonomia da vontade do sujeito passivo. Não obstante, se a A. Fiscal duvidar fundadamente da inserção no interesse societário
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
coloquem em crise o princípio da liberdade de gestão e de autonomia da vontade do sujeito passivo. Não obstante, se a A. Fiscal duvidar fundadamente da inserção no interesse societário
Relator: BARATEIRO MARTINS
como matéria da causa, mediante a manifestação em audiência, equivalente a uma alegação, da vontade de deles se aproveitar. 7 - Não tem (não pode) pois o juiz que incluir tudo
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
conflitue, nada impede que trabalhador e empregador, no exercício da sua autonomia de vontade (artº 405º do C. Civil), estabeleçam que o contrato de trabalho seja regulado por um determinado
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
testemunha indicada pelo arguido na fase administrativa não pode estar dependente da simples vontade da entidade administrativa e esta não pode, de motu proprio, decidir não inquirir a testemunha
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
meio, de que o agente pretende infligir a outrem um mal futuro, dependente da vontade do autor. II – Não se verifica esse requisito quando alguém, após ter dito a outrem
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
são reveladores de um comportamento de perseguição agressiva, de um constante importunar, de uma vontade conseguida de amedrontar através da inesperada abordagem pessoal e da ameaça velada. III – A norma
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
dolo, como elemento subjectivo - enquanto vontade de realizar um tipo legal, conhecendo o agente todas as suas circunstâncias fácticas objectivas - constitutivo do tipo legal, será, então, em definitivo
Relator: MANUEL BARGADO
direito de resolução lhe seja conferido pelo contrato e, portanto, corresponda a uma vontade real susceptível de desentranhar a sua eficácia em sede interpretativa
Relator: ALVES DUARTE
primeira condenação, que é uma ocorrência normal no processo e necessariamente alheia à vontade do Arguido, como sendo aquele facto novo, levaria a que se estivesse a presumir o perigo
Relator: JOSÉ LÚCIO
496º do CPC), mas só daquelas cuja invocação a lei não torne dependente da vontade do interessado, o que não acontece com a prescrição, cujo conhecimento a lei faz depender
Relator: GILBERTO DA CUNHA
condenação na sanção acessória de proibição de conduzir veículos motorizados não está submetida à vontade do juiz, que tem sempre de a aplicar, desde que o arguido cometa
Relator: BELMIRO ANDRADE
perguntado pelo Senhor Juiz se fazia essa confissão de livre vontade e fora de qualquer coacção, respondeu afirmativamente, não só não pode agora questionar a sentença relativamente à valoração positiva
Relator: FERNANDO VENTURA
consentimento obedece fundamentalmente à necessidade de garantir a sanidade do processo de formação da vontade do condenado e a genuinidade da declaração, o que se admite possa acontecer pela forma
Relator: ROSÁLIA CUNHA
acompanhante, salvo se se mostrar que o beneficiário, em relação a esse ato de vontade, já não tem capacidade para compreender, discernir e avaliar a realidade e efetuar ele próprio ... não lhe permita fazer qualquer escolha, deverá ainda ter-se em conta a “vontade presumível do beneficiário, se houver elementos para a determinar, isto é, para reconstituir a ideia
Relator: JOSÉ DIAS
exclusão do sócio ocorre contra a vontade ou a inação deste. 2- O direito à exoneração do sócio previsto no art. 45º ... encontre definitivamente registado, com exceção do vicio da incapacidade, estar vedado aos sócios, cuja vontade em celebrar o contrato de sociedade esteja inquinada por erro que viciou o processo formativo
Relator: Frederico Macedo Branco
desaparecer da ordem jurídica os efeitos do ato tácito que constituindo uma manifestação da vontade presumida da administração cede perante a vontade real que o novel ato manifeste. E, porque ... assim é, a manifestação expressa da vontade consubstanciada no Parecer emitido pela CITE contrário à vontade presumida faz com que deixe de fazer sentido falar em vontade presumida, pelo
Relator: JORGE ARCANJO
direito substantivo. 2) - Não é conclusivo um quesito em que se pretende indagar da vontade real das partes sobre determinada cláusula contratual, por contender com pura matéria de facto, reportada ... negativas, conforme orientação jurisprudencial uniforme. 5º) - A resposta negativa a um quesito sobre a vontade real das partes, não é impeditiva a que o tribunal proceda à interpretação normativa
Relator: CABRAL BARRETO
acrescer entre os co-usufrutuários no usufruto simultâneo, com base numa presunção de vontade; 4º Se os comproprietários alienarem um prédio, reservando para si o usufruto do prédio alienado, não ... conclusão anterior, e na ausência de estipulação negocial de onde resulte ser outra a vontade dos comproprietários alienantes, cada um deles limita-se a transmitir a sua quota, reservando
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Código Civil interessando, para o caso em apreço, o erro vício na formação da vontade, também chamado, por vezes, erro-vício, ou erro-motivo, para o distinguir do erro ... declaração, figura de divergência entre a vontade real e a vontade declarada, prevista no art.º 247º e a que se chama correspondentemente erro obstativo ou erro-obstáculo
Relator: MANUEL BARGADO
nulo ou anulado, nos termos do disposto no artigo 293º do Código Civil, a vontade presumível das partes extrai-se do fim por elas prosseguido, sendo irrelevante a investigação ... vontade real. IV – Resultando da matéria de facto apurada que as partes intervenientes na escritura de partilhas em causa, quiseram (todos) dar forma legal à partilha dos bens deixados