1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRE

    174/21.7T8PTM-D.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    não constitui um meio para a parte tornear a limitação legal ao número de testemunhas a inquirir. 2. A inquirição por esta via não é automática, apenas porque a parte ... não arrolou a testemunha ou excedeu o limite legal, insiste nessa inquirição: deve ser possível ao juiz presumir – e apenas o pode fazer através de um juízo de prognose

  2. TCANsó sumário

    00477/04.5BEPNF-A

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    abalar a credibilidade do depoimento quer por afectar a razão da ciência invocada pela testemunha quer por diminuir a fé que ela merece. II. Tendo a testemunha de invocar ... não era, ou não podia ser, a invocada. Estão neste caso a cegueira duma testemunha que diga ter visto determinada ocorrência, a surdez de quem afirma ter ouvido uma conversa

  3. TRGcitado por 5

    3/14.8TJVNF.G2

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    não se encontrando este impedido de se socorrer de outro material probatório, designadamente das testemunhas arroladas pelas partes VII) - No exame à letra e à assinatura, o grau de “provável

  4. TRCcitado por 5

    436/14.0GBFND.C1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    racionalmente, convencer quem quer que seja da bondade da sua justificação. IV - Um só testemunho não é necessariamente infalível nem necessariamente erróneo

  5. TRCcitado por 5

    160/10.2JACBR.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    Proc. Penal e, portanto, não constituindo prova proibida, o depoimento de uma testemunha que relata o que ouviu o arguido dizer, isto mesmo que o arguido não preste declarações

  6. TRCsó sumário

    1296/24.8T9CNT.C1

    Relator: SANDRA FERREIRA

    artigo 28.º do RGCO apenas tem virtualidade interruptiva a inquirição das testemunhas e não a mera notificação das testemunhas da data para a realização da diligência. II - A suspensão ... LQCA a clara preferência do legislador em que a audição das testemunhas aconteça nas instalações da autoridade administrativa que procede à instrução. V - O n.º 3 do artigo

  7. TRE

    922/15.4T8PTM-A.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    artigo 598º do CPC, para aditamento ou alteração do rol de testemunhas, deve ser contado tendo como referência a realização efetiva da audiência final e não a simples abertura desta ... Tendo os réus requerido o aditamento ao rol de testemunha no próprio dia em que se iniciou a audiência final, não sofre a mínima discussão que o fizeram fora

  8. TRG

    2347/05-1

    Relator: MARIA AUGUSTA FERNANDES

    aceitar como meio de prova, os “relatórios de avaliação psicológica” bem como o testemunho do psicólogo que acompanhou a menor após os factos, e ao valorá-los como factores decisivos ... classifica o legislador), é a verificação da aptidão psíquica da menor para prestar testemunho relativamente aos graves factos de que a arguida vem acusada, considerado necessário pelo M°P° para

  9. TRG

    2153/04-1

    Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO

    termos do art. 331° n° 1 do C. P. Penal, a falta de uma testemunha não é, por si só, causa de adiamento da audiência, podendo, contudo, a audiência ... adiada, por uma vez, com fundamento na falta de uma testemunha se for considerado, oficiosamente ou a requerimento, que a presença dessa testemunha é essencial à boa decisão da causa

  10. TRG

    1682/04-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    Dizendo uma testemunha, mãe do demandado em acção cível, que é mentira que o seu filho agrediu um terceiro, mas vindo a dar-se como provado em tal acção ... agressão ocorreu, a dita testemunha não comete qualquer crime, nomeadamente o de falso testemunho, a não ser que se prove que a testemunha sabia que o filho agrediu o dito

  11. TCANsó sumário

    00284/04.5BEPRT

    Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    01º e 112º do CPTA, está limitado a três testemunhas o número de testemunhas a produzir sobre cada facto, sendo que o número total das testemnunhas, por cada parte, não ... poderá ser superior a oito. II. No caso do rol de testemunhas incluir mais de oito testemunhas devem considerar-se como não escritos os nomes daquelas testemunhas que ultrapassem aquele

  12. TRG

    2156/17.4T9BRG.G1

    Relator: ANABELA ROCHA

    julgamento, ao pronunciar-se sobre requerimentos apresentados pelos arguidos, no sentido de que duas testemunhas se encontravam sujeitas ao segredo profissional de advogado, o tribunal vier a entender ... desconhecer em que qualidade e contexto tomaram as testemunhas conhecimento dos factos objeto de discussão – ou se dos mesmos tinham conhecimentos – sendo por isso prematuro afirmar-se a sua vinculação

  13. TCASsó sumário

    1167/09.8BELRA-A

    Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    menoridade não tem como consequência a incapacidade da testemunha para depor, a qual apenas ocorrerá na medida em que o grau de desenvolvimento do menor determine falta de aptidão física ... autoridade judiciária. III - O CPP português, tendo em conta a especial vulnerabilidade da testemunha menor, consagrou ainda outras medidas protecionistas destas testemunhas, nomeadamente as constantes nos artigos