1084/12.4TBPTL-G.G1
Relator: PAULO REIS
intervenção no processo que releva para suprimento da nulidade de falta de citação, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 189.º do CPC deve pressupor
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Relator: PAULO REIS
intervenção no processo que releva para suprimento da nulidade de falta de citação, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 189.º do CPC deve pressupor
Relator: JORGE CORTÊS
anulação de crédito por suprimentos concedido por uma SGPS a uma sociedade sua participada, na sequência da dissolução e da liquidação desta última, constitui custo do exercício, relacionado
Contrato de Suprimento
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
ambos do CPC, a prolação de despacho vinculado, convidando o autor ao suprimento de um pressuposto processual suscetível de sanação, como é a exceção dilatória de preterição de litisconsórcio necessário
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
processo especial de acompanhamento de maiores, a decisão sobre o pedido de suprimento da autorização do maior a acompanhar deve ser precedida da audição pessoal e directa do beneficiário
Retenção na fonte – Suprimentos
Perdas por imparidade relativamente a suprimentos e prestações acessórias- (in) dedutibilidade para efeitos fiscais
Rendimentos financeiros (remuneração de suprimentos
Relator: Rosário Pais
anos de 2003 e 2004. V - Os saldos credores de caixa e correspondentes suprimentos suportados por meros documentos internos, isoladamente considerado, não é indício insuficiente para retirar credibilidade à contabilidade
Relator: JAIME PESTANA
processo especial de acompanhamento de maior não se pode cumular, logo, o pedido de suprimento para alienação de prédio do mesmo
Contrato de Suprimento - (In)Aplicabilidade da isenção prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
seus deveres, também de forma plena, pessoal e consciente. IV) Justifica-se o suprimento do consentimento para a proposição da acção de acompanhamento de maior quando o requerido/beneficiário não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
àquelas excepções que, pela sua natureza ou por via do seu regime, não consentem suprimento, oficioso ou mediante convite às partes. 4. A contradição entre o pedido e a causa
Relator: PAULO SERAFIM
finalidade e o âmbito da instrução legalmente definidos. III – É inequívoca a impossibilidade de suprimento das sobreditas omissões factuais por via de convite ao aperfeiçoamento do R.A.I., como decorre
mais-valias; participation exemption; prazo de detenção; prestações acessórias; suprimentos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
mostre ultrapassado o tempo processualmente próprio para a sua invocação. - Coisa diferente é o suprimento das nulidades da sentença, a que se refere o nº 2 do art. 379º
Imposto de Selo – Art. 7.º, 1, i) CIS; Isenção de imposto; Suprimentos; Participações sociais
Relator: MÁRIO SILVA
princípio da vinculação temática, ao fixar o objeto do processo, impede o suprimento - por recurso à alteração substancial dos factos - dos elementos em falta, designadamente os subjetivos, cuja falta
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
exclusão não é imediata, cabendo ao júri dirigir convite ao concorrente para suprimento dessa omissão, nos termos do artigo 72.º, n.º 3, do CCP, na medida
Relator: MÁRIO SILVA
ambos do CPC, a prolação de despacho vinculado, convidando a autora ao suprimento de um pressuposto processual suscetível de sanação, como é a exceção dilatória de preterição de litisconsórcio necessário