193/22.6PFBRG.G1
Relator: ISILDA PINHO
I. O artigo 414.º, n.º 8, do Código de Processo
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Relator: ISILDA PINHO
I. O artigo 414.º, n.º 8, do Código de Processo
Relator: CARLA FRANCISCO
Para efeitos de reincidência, considera-se censurável a conduta do agente que
Relator: MANUEL SOARES
A intoxicação alcoólica constitui uma psicose exógena, reconhecida como doença mental pela
Relator: JÚLIO PINTO
1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Compete àquele que invoca discriminação salarial e
Relator: CARLA OLIVEIRA
No caso concreto, remetido o processo à distribuição, foi proferido o despacho
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
I- O exercício da condução de veículo motorizado sob uma TAS igual
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é, primordialmente
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I – Para que opere a descaraterização do acidente de trabalho nos termos
Relator: PAULO REIS
I - A atividade de paintball, nos moldes em que era desenvolvida pela
Relator: JÚLIO PINTO
1. Não indicando a lei processual penal qual o prazo mínimo para
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 672/2025 Processo n.º 1028/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- O legislador consagrou, no âmbito da actividade delituosa de tráfico de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. A simples alteração da qualificação jurídica não implica a nulidade da
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - O artigo 10º da Portaria n.º 1556/2007, de 10.12, dispunha
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Os maus tratos que sustentam a condenação por crime de violência
Relator: JORGE ANTUNES
I - São pressupostos formais da reincidência, para além da prática de um
N.º 91 • 13 de maio de 2025 1.ª série SUPREMO