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Relator: JOºAO LUÍS NUNES
parte nos seus articulados, ou do mero silêncio do tribunal a quo, desde que, nesta última situação, não tenha sido tempestivamente arguido o vício de omissão de pronúncia
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Relator: JOºAO LUÍS NUNES
parte nos seus articulados, ou do mero silêncio do tribunal a quo, desde que, nesta última situação, não tenha sido tempestivamente arguido o vício de omissão de pronúncia
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
arguido” não cumpre a regra da “tipicidade de interrogatório” de arguido e surge através, de “conversa informal” ocorre o vício processual da inexistência do meio de prova “declarações de arguido ... facto de fronteira e de difícil solução. 7. Quando o ainda não arguido não foi constituído arguido, podendo considerar-que que há motivo para tal, como mera decorrência
Relator: HEITOR GONÇALVES
termos do art. 343º do C. P. Penal, o arguido é inteiramente livre de se pronunciar sobre os factos da acusação ou sobre os que resultarem da discussão da causa ... direito de se remeter ao silêncio, sem que o tribunal disso possa extrair ilações em seu prejuízo ou benefício. II – coberto desse silêncio não pode impedir que o Tribunal aprecie
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – A mera apresentação pelos arguidos de uma impugnação judicial em que se mostrem arroladas testemunhas configura uma oposição implícita à não realização de audiência ... silêncio à última notificação efetuada pelo tribunal possa equivaler a uma afirmação expressa de não oposição. IV – A prolação de decisão por despacho sem a não oposição dos arguidos
Relator: CATARINA JARMELA
princípio da presunção de inocência decorre não só não impender sobre o arguido em processo disciplinar o ónus de reunir as provas indispensáveis para a decisão a proferir, em especial ... arguido sobre os factos que são objecto da acusação, ainda que o arguido tenha optado por não se pronunciar sobre tais factos no exercício do seu direito ao silêncio
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
arguido sobre os factos que são objeto da acusação, ainda que o arguido tenha optado por não se pronunciar sobre tais factos no exercício do seu direito ao silêncio
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
verdade que, em concreto, o verificado desaparecimento do veículo e, bem assim, da própria arguida, que não se conseguiu contactar, aponta, pelo menos com maior adequação lógica, para ... silêncio não se mostra idóneo para afastar tal perspectiva e, ao invés, acaba por confortá-la, enquanto consentânea com postura de quem, como a arguida, não só se alheou
Relator: GILBERTO DA CUNHA
arguidos, perante um soldado da GNR, na fase de inquérito, sendo que esse na audiência de julgamento realizada na 1ª Instância se remeteu ao silêncio. Com efeito, não só esse ... prova, porém, foi usada única e exclusivamente, no que concerne à imputação feita ao arguido não recorrente, sendo que não se estando perante uma situação de comparticipação e que relativamente
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
além disso, a prova relevante pode ser um só depoimento de uma testemunha, do arguido, do assistente, etc, desde que se tenha revelado credível. 2 - A valoração das declarações ... imprecisões, os medos e receios do agressor, a timidez, as incertezas e os silêncios. 5 - Assim, situações há, em que tais imprecisões resultantes naturalmente da vulnerabilidade da vítima, são irrelevantes
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
transmitido pelo seu filho, que o ouvira ao seu pai, aqui arguido, configura-se como um depoimento indirecto, que não pode ser valorado porque o Tribunal a quo não chamou ... mãe, de uma conversa com o seu filho de 7 anos (também filho do arguido), configura prova proibida e nula, nos termos
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
factos não directamente relacionados com a acusação - em relação a estes remeteu-se ao silêncio -, impõe-se a conclusão de que, os depoimentos das testemunhas que ouviram o relato ... valorados. V - Acresce que, na concreta situação verificada, sendo a ofendida filha do arguido, não estava obrigada a prestar depoimento, cfr. artigo 134.º, n.º 1, alínea
Relator: BRÁULIO MARTINS
provas – as declarações prestadas pelo visado sem o respeito pela formalidade de constituição de arguido não são prova nula, mas a proibição de utilização («não podem ser utilizadas como prova ... Certo é que tal norma pretende sempre sancionar uma gravíssima violação do direito ao silêncio – cfr. Paulo Albuquerque, Comentário do Código de Processo Penal, UCE Editora, 2.ª Edição, pág
Relator: MARIA AUGUSTA
validação expressa, houve uma validação tácita, bastando atentar no despacho que determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos processuais sujeito à medida de coacção de permanência na habitação para ... arguido para o indiciar pelo crime de tráfico, sendo de resto arriscado basear-se apenas na confissão, pois, como é sabido, posteriormente, poderia negar tudo ou remeter-se ao silêncio
Relator: VASQUES OSÓRIO
laços de família ou de natureza semelhante, com o arguido, pretende evitar que quem vive ou viveu com o arguido em condições análogas às dos cônjuges portanto, em união ... companheiro, assim desmantelando a relação de confiança inerente à relação. II - O direito ao silêncio deixa de ser protegido pela norma quanto a factos ocorridos fora do período de coabitação
Relator: FERNANDO VENTURA
arguido, na salvaguarda constitucional das garantias de defesa e o privilégio contra a auto-incriminação -nemo tenetur se ipsum accusare -, em que se inscreve o direito ao silêncio sobre
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
provas existentes independentemente da vontade do acusado não dizem respeito ao direito ao silêncio e são excluídas do privilégio de não auto-incriminação. Estão neste caso os documentos obtidos ... próprio corpo” para a auto-incriminação. 4 - Está, igualmente, excluída qualquer pretensão de o arguido determinar, pela sua vontade, quais as provas que contra si podem ser apresentadas, resultado
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Sendo as declarações de arguido, não só o reflexo do seu direito de defesa, como também um meio de prova, tal como o recorrente acentua se é certo que está ... juridicamente desfavorecida a sua posição pelo facto de exercer o seu direito ao silêncio ou apresentar uma versão dos factos que, de algum modo, contradiz a constante da acusação, não
Relator: VASQUES OSÓRIO
estatuto de arguido compreende um conjunto de regras, de direitos e deveres, que o irão acompanhar durante todo o processo. Esses direitos são, brevitatis causa, os direitos de presença ... audição, ao silêncio, a defensor, de intervenção e à informação. II - O que é necessário é que a fundamentação da decisão judicial, dando executoriedade ao respectivo dever, assegure sempre
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
nomes, os montantes cobrados e entregues, nos precisos moldes que nos foram transmitidos pela arguida AM, para além de extractos bancários, de envelopes do jornal "correio da manhã ... conteúdo, antes pelo contrário: Delas só nos restou a constatação de que à arguida falhou a capacidade colaborar para a descoberta da verdade e que no descrito contexto, melhor serviço
Relator: JORGE TEIXEIRA
expressa advertência para, querendo, se opor à venda, ou então de que o seu silêncio seria considerado como anuência quanto à proposta feita, parece incontornável que, nos termos do artº ... tácita, pois que o silêncio aqui só pode valer como aceitação, já que por força dos usos em matéria de notificações judiciais, tal significação do silêncio como concordância, é usual