1/09.3JAPTM.E1
Relator: ALVES DUARTE
razões supra mencionadas, e mais, o arguido encontrava-se a trabalhar e corre o risco de perder os clientes por via da prisão preventiva. E mais, tem uma família
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Relator: ALVES DUARTE
razões supra mencionadas, e mais, o arguido encontrava-se a trabalhar e corre o risco de perder os clientes por via da prisão preventiva. E mais, tem uma família
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
tiver culposamente tornado impossível a prova ao onerado - é uma medida grave, que comporta riscos e arbitrariedade, que só pode ser usada com muita cautela. 2. Ainda que o terraço
Relator: FERNANDO VENTURA
Figueiredo Dias: «não se trata, na liberdade condicional chamada «obrigatória», da assunção comunitária do risco de libertação em virtude de um juízo de prognose favorável, antes sim, perante
Relator: AZEVEDO MENDES
vigor desse diploma é da exclusiva competência do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais (CNPRP), cujo processo está regulado no DL nº 248/99, de 2/07. III – O CNPRP
Relator: FREITAS NETO
Outra corrente jurisprudencial, largamente sedimentada, defendendo o que se poderia chamar a teoria do risco injusto ou imprevisível, considera que a seguradora deve suportar os danos provocados pelo acidente
Selo. Verba 17.3.4 da TGIS. Comissões de gestão cobradas por Sociedades de Capital de Risco (SCR) a Fundos de Capital de Risco
Imposto do Selo – Sociedade de Capital de Risco - Comissões de Gestão de Fundo de Capital de Risco - Verba 17.3.4 da TGIS - Tempestividade do Pedido de Pronúncia Arbitral
Verba 17.3.4 da TGIS; Comissões de gestão cobradas por Sociedades de Capital de Risco (SCR) a Fundo de Capital de Risco
Verba 17.3.4 da TGIS; Comissões de gestão cobradas por Sociedade de Capital de Risco (SCR) a Fundo de Capital de Risco
Taxas - Psicologia educacional - Avaliação de fatores de risco, identificação de alunos em risco de abandono escolar, criação de planos e métodos de estudo com o objetivo de fomentar a aprendizagem
Relator: MARGARIDA SOUSA
efetivo funcionamento do sistema de deteção de metais, foram, no mínimo, incrementadoras do risco da ocorrência de lesões à vida dos frequentadores do espaço de diversão em causa, surgindo ... entre as referidas omissões e a morte verificada; IV - Se há uma álea de risco inerente a estes espaços que é inultrapassável através da observância de medidas de segurança, dado
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
todas as informações necessárias para uma tomada de decisão esclarecida e fundamentada quanto aos riscos especiais envolvidos pelas operações que o investidor se propõe realizar, riscos esses que são não ... apenas os específicos da atividade de intermediação financeira, mas também aos outros riscos associados aos instrumentos financeiros propriamente ditos. Designadamente, o risco de mercado (perda de valor devido a alterações
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
imputação da omissão de sinalizar o perigo de animais na via pública, atento o risco de animais selvagens ocuparem e invadirem a faixa de rodagem e com isso, provocarem acidentes ... selvagem e de grande porte, que apareceu subitamente, constitui um fator que agrava o risco que em geral a condução automóvel comporta, além de o facto de a estrada
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Segundo o artigo 505º do CC a concorrência entre o risco do veículo e a culpa do lesado só será excluída quando o acidente seja unicamente imputável ao próprio lesado ... veículo, é de molde a excluir a responsabilização da seguradora com base no risco. 3. A omissão por uma das partes de um facto relevante só poderá configurar litigância
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
quem com ele contacta e priva. Demonstrou capacidade para avaliar as situações de risco social, designadamente os comportamentos contrários à lei, de que fez questão de demarcar-se desde ... encontra-se na alternativa de aceitar, com base em uma probabilidade ou possibilidade, o risco de absolver um culpado e o risco de condenar um inocente. A solução jurídica
Relator: CUNHA RODRIGUES
agente, por circunstancias inerentes a relação generica de trabalho, esta sujeito a um risco não comum a generalidade das pessoas que, na altura, utilizam o mesmo percurso; 3 - Os elementos ... marcha desgovernada por falta de travões, não contem os pressupostos de agravamento do risco do percurso normal essenciais a sua caracterização como acidente in itinere
Relator: FERREIRA VIDIGAL
trabalho, que, por circunstâncias inerentes à relação genérica de trabalho, está sujeito a um risco não comum à generalidade das pessoas estranhas à profissão, que, a essa hora, utilizam ... dactilografia, que frequentava por determinação do Serviço, não revela qualquer circunstância agravadora do risco do percurso normal do acidentado
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
ideia de causalidade, entre as quais se destaca a teoria das “esferas de risco” estruturada na base de um nexo de imputação (entre conduta e resultado) que se reconduz ... facto, mas o juízo normativo acerca da questão de saber a que esfera de risco há-se ser imputada a lesão, através de uma ideia de possibilidade e não estatístico
Relator: CRISTINA NEVES
contratos de seguro, a definição do risco coberto constitui um elemento essencial do contrato e da determinação do prémio a suportar pelo segurado, conforme resulta do artº 1 do RJCS ... todas as informações que conheça e tenha por razoavelmente relevantes para a apreciação do risco pela seguradora (artº 24, nº1 do RJCS). III- Nos seguros de vida, pode a seguradora
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do seguro e aos riscos cobertos na apólice, mas também às estipulações negociais que visam delimitar ou excluir certo tipo ... riscos, passando o âmbito deste tipo contratual pela definição das garantias, dos riscos cobertos e dos riscos excluídos II - O sentido das cláusulas do contrato de seguro é determinado