231 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    5379/20.5T8BRG.G1

    Relator: LÍGIA VENADE

    dano futuro previsível, resultante da limitação de que o lesado ficou a padecer, caso demande a manutenção desse auxílio (não só pretérito, mas também futuro). II Para que o Tribunal ... sofrimento. VI O chamado dano biológico, enquadra-se na ressarcibilidade de um dano futuro, que para ser passível de indemnização (equitativa, e respeitadora daqueles princípios), tem que ser previsível

  2. TCONSTsó sumário

    93-0647

    Relator: RIBEIRO MENDES

    mandato, não se previa na lei que decorresse de tal perda uma inelegibilidade para futuras eleições. V - Veio, depois, a ser publicada a Lei n. 87/89, de 9 de Setembro ... candidato em causa omitiu ou não a sua obrigação de entrega da declaração de rendimentos e patrimonio, pois que, não sendo alegado nem comprovado que ele haja ja sido condenado

  3. TRC

    672/2001.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    princípio constitucional da igualdade não proíbe. 2. São indemnizáveis os danos patrimoniais futuros dos filhos da união de facto. 3. Na fixação do seu quantum e na sua posterior “distribuição ... indemnização de tal dano. 4. Sempre que se visa encontrar um capital produtor do rendimento capaz de garantir uma concreta prestação periódica anual, ao longo de vários anos, o recurso

  4. TRE

    3045/21.3T8STR.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    permanente da integridade físico-psíquica de 49 pontos (sem excluir a possibilidade de dano futuro) que, simultaneamente, lhe determina maior onerosidade na execução do trabalho habitual, que não o impede ... psíquica de 49 pontos, a frustração das referidas expetativas de progressão na carreia, o rendimento médio mensal auferido €1.133,50, a idade da reforma considerada na sentença (66 anos

  5. TRG

    3529/12.4TBVCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    pessoa do ponto de vista funcional, ainda que não se traduza em perda de rendimento de trabalho, releva para efeitos indemnizatórios – como dano biológico/patrimonial – porque é determinante de consequências ... possíveis ou oferecendo menores possibilidades de progressão na carreira, bem como uma redução de futuras oportunidades no mercado de trabalho, face aos esforços suplementares necessários para a execução

  6. TCANsó sumário

    01875/11.3BEBRG

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    imposto respeita – artigo 13.º, n.º 7, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (na redação em vigor em 2004 e 2007); 2. A administração tributária ... regras vigentes no ano a que respeitam os rendimentos – artigo 128.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (na redação em vigor

  7. TRG

    2820/21.3T8VRL.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    permanente nas atividades desportivas e de lazer de grau 4/7 e vai ter agravamento futuro (com a formação de artrose e necessidade de nova cirurgia). b) No ano do acidente ... integridade físico-psíquica de 10 pontos, sendo de admitir a existência de dano futuro, com a formação de artrose, o que lhe causará, pelo menos, maior esforço no desempenho

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 77/1981

    Relator: FERREIRA RAMOS

    FNIPI e administrado pela Direcção Geral do Patrimonio do Estado, destinando-se os seus rendimentos a satisfação das despesas indicadas no n 2 do artigo 4 do Decreto ... termos das leis em vigor; 3 - Falecem elementos para o estudo das perspectivas futuras da FNIPI designadamente no plano legislativo

  9. TRC

    2833/17.0T8CBR.C1

    Relator: PAULO CORREIA

    quantia de € 150.000 apresenta-se como adequada para a ressarcir o dano futuro (perda da capacidade de ganho) relativamente a lesada que à data do acidente estava prestes a completar ... falta de demonstração em como a lesão tenha implicado uma efetiva redução dos rendimentos do trabalho. III – Mostra-se ajustado fixar a indemnização por danos não patrimoniais em € 150.000 relativamente

  10. TCASsó sumário

    24/11.2BESNT

    Relator: TERESA COSTA ALEMÃO

    operação de criação do artigo P... – terreno para construção – que lhes permitiu a obtenção futura de várias fracções autónomas após a construção; IV - O acto de permuta, pelo qual ... Impugnante; V - A partir do momento em que foi constituída a sociedade irregular, os rendimentos daí derivados estão sujeitos ao regime geral do IRC, pelo que, tanto o loteamento

  11. TCANsó sumário

    00666/04.2BEBRG

    Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    visa tutelar situações de carência económica iminente e actual e não situações passadas ou futuras, sendo que a situação de insuficiência económica resultante do facto danoso não tem de ocorrer ... encontra incapacitado permanentemente, foi vítima do facto danoso em questão), o agregado dispõe de rendimento global que ascende a € 400 e desses apenas restam € 110 após liquidação de empréstimo

  12. TCANsó sumário

    00165/06.8BEPRT

    Relator: Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    prova dos rendimentos auferidos pelo autor de uma acção de indemnização pode ser feita mediante prova testemunhal, não sendo necessária a declaração de IRS para esse efeito; II - A força ... sido feita durante o período expectável e não resultarem sequelas relevantes para o futuro, não afasta a fixação de indemnização por danos não patrimoniais, pelo contrário, apenas pode ter como

  13. TRG

    557/08.8TBVLN.G1

    Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA

    fixação de uma indemnização por danos futuros pela perda da capacidade de ganho emergente da afectação da integridade físico – psíquica, corresponde a “défice funcional permanente da integridade físico- psíquica ... vencimento, uma vez que a força de trabalho humano sempre é fonte de rendimentos, sendo que tal incapacidade obriga a um maior esforço para manter o nível de rendimento anteriormente

  14. TRE

    454/16.3T8PTM.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    cônjuges” só poderá ser densificado se aferido em função dos concretos rendimentos e encargos de ambos os cônjuges, de modo a ajuizar qual deles se encontra numa situação mais desfavorável ... necessidade da habitação é uma necessidade atual e concreta (e não eventual ou futura), a apurar segundo a apreciação global das circunstâncias particulares de cada caso

  15. TCANsó sumário

    01130/05.8BEVIS

    Relator: Cristina da Nova

    casos, quando os sujeitos passivos beneficiem de isenção total ou parcial relativa a rendimentos que seriam sujeitos a essa retenção na fonte, feita que seja a prova, pelos sujeitos passivos ... evitar a Dupla Tributação dispunha, na situação dos rendimentos provenientes de intermediação na celebração de quaisquer contratos e rendimentos de outras prestações de serviços realizados ou utilizados em território português

  16. TRCcitado por 1

    157/09.5TBMIR.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    para a determinação do decaimento no pedido, os juros, as rendas, bem como outros rendimentos que se vencerem durante a sua pendência nem os que se hão-de vencer durante ... Acórdão, possibilite, ao julgador que o perfilhe, um juízo de prognose positivo quanto à futura modificação jurisprudencial no sentido desse entendimento. VII – Assim, em princípio, é de considerar manifestamente improcedente

  17. TRG

    127/23.0T8VCT.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    nossa lei ordinária não contém regras precisas destinadas à fixação da indemnização pelo dano futuro, deverão ter-se em consideração os critérios jurisprudenciais vigentes e aplicáveis a situações semelhantes, face ... lesão e consequente diminuição da capacidade de trabalho, grau de incapacidade, idade do lesado, rendimento do lesado, duração da vida profissional activa, expectativa de vida do lesado, possibilidades de progressão

  18. TRCsó sumário

    3970/19.1T8LRA.C1

    Relator: PAULO CORREIA

    quantia de € 5.000 apresenta-se como adequada para a ressarcir o dano futuro (perda da capacidade de ganho) relativamente a lesada que à data do acidente estava prestes a completar ... falta de demonstração em como a lesão tenha implicado uma efetiva redução dos rendimentos. III – Mostra-se ajustado fixar a indemnização por danos não patrimoniais em € 18.000 relativamente a lesada