89/23.4BEFUN-S1
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
natureza de cada caso concreto, e daí que se recomende prudência e razoabilidade na formulação do juízo sobre essa
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Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
natureza de cada caso concreto, e daí que se recomende prudência e razoabilidade na formulação do juízo sobre essa
Relator: LURDES TOSCANO
natureza de cada caso concreto, e daí que se recomende uma certa prudência e razoabilidade, na formulação do juízo sobre essa
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
fixação de resultados, no apuramento de valores, objectiva e inquestionavelmente fora dos limites da razoabilidade.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
ganhos é, em último termo, realizada com base na equidade - a avaliação da razoabilidade da proposta de indemnização da seguradora deve levar em conta os critérios da Tabela Indicativa para
Relator: SANDRA FERREIRA
rigor e a suficiência do exame crítico da prova são aferidos por critérios de razoabilidade, sendo imprescindível, mas bastante, que sejam perceptíveis as razões da decisão e o processo lógico
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
excluir da cessão é apenas o que se apurar, segundo um critério de razoabilidade, que o insolvente necessitará de despender para prover ao seu sustento e do seu agregado
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Processo Civil, estes devem ser flexibilizados, segundo um critério de adequação, proporcionalidade e razoabilidade, desde que o recorrido demonstre ter compreendido aquela impugnação e esteja garantida uma adequada inteligibilidade
Relator: MARIA HELENA FILIPE
representada no processo que se encontra já estabilizada. II - Atentando na reapreciação sobre a razoabilidade da decisão tomada pelo Tribunal a quo, perfilando-se desnecessário porque já existente no Probatório
Relator: MARIA GORETE MORAIS
convicção foram violadas regras que lhe deviam ter estado subjacentes, nomeadamente aferir da razoabilidade da convicção formulada pelo juiz a quo, face às regras da experiência, da ciência
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
através das regras da ciência, da lógica e da experiência se possa controlar a razoabilidade da convicção sobre o julgamento do facto, sendo que a exigência de motivação da decisão
Relator: FONTE RAMOS
maior equilíbrio das prestações das partes (art.º 237º do CC). 4. A razoabilidade na interpretação e aplicação das correspondentes normas contratuais e legais, a resposta normativamente adequada às circunstâncias
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
gravidade dos factos e à culpa do trabalhador pauta-se por critérios de razoabilidade, exigibilidade e proporcionalidade, aferidos de acordo com o entendimento de um empregador normal, em face
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
fixação de resultados, no apuramento de valores, objectiva e inquestionavelmente fora dos limites da razoabilidade.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
julgamento cometidos e que obriga este tribunal a uma reapreciação autónoma sobre a razoabilidade da decisão tomada pelo tribunal a quo quanto aos pontos de facto que o recorrente considere
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
fixação de resultados, no apuramento de valores, objectiva e inquestionavelmente fora dos limites da razoabilidade.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
rendimento indisponível, só devendo ser consideradas as despesas necessárias, num plano de normalidade e razoabilidade, para o seu “sustento minimamente digno” e que se justifiquem perante a obrigação do insolvente
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida”. (Acórdão do STA de 14.10.2010, proferido no processo 751/07
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
suspensão da execução da pena de prisão, tendo de respeitar o princípio da razoabilidade, não têm de restringir-se ao que é confortável ao arguido, isto é, àquilo
Relator: ANTERO VEIGA
necessidade atendível, deve concretizar-se com recurso a critérios de adequação social e de razoabilidade. - Um desvio tendo em vista colher algumas ameixas de uma árvore de terceiro, para comer
Relator: MARIA JOÃO MATOS
são também reembolsáveis as demais que o juiz considere adequadas, segundo critérios de equidade, razoabilidade e proporcionalidade. IV. Face ao art.º 26.º, n.º 9, do anterior