00592/05.8BUPRT
Relator: Ana Patrocínio
devem evidenciar um excesso de quantificação. III - O “método presuntivo eleito” mostra-se racional e fundamentado em factos concretamente apurados, não estando a Administração Tributária impedida de a ele recorrer ... legais à utilização de métodos indirectos, por um lado e, por outro, apresentando-se racional o critério de que a Administração Tributária se serviu na tarefa de quantificação