4374/20.9T8BRG.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
doutrina e jurisprudência referem que o instituto do caso julgado produz dois efeitos distintos: um efeito negativo exercido através da exceção dilatória do caso julgado, a qual ... dita decisão anterior como questão prejudicial ou prévia face ao “ thema decidendum ” no processo posterior. II- A nossa jurisprudência vem entendendo que a autoridade do caso julgado, diversamente da exceção