1325/16.9T8GMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
litisconsórcio, activo e passivo, de todos os herdeiros nas acções que tenham por objecto actos e negócios jurídicos de frutificação anormal, de melhoramento do património hereditário e de disposição ... definitivo da obrigação quando: a) o credor tenha perdido o seu interesse na prestação, devendo a perda do interesse ser apreciada objectivamente; b) ou o devedor não tenha realizado