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  1. TCAScitado por 1só sumário

    05428/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    exercido e a informação relativa à possibilidade de exercício do citado direito por forma oral ou escrita. 7. A falta de audição prévia do contribuinte, nos casos consagrados no artº

  2. TRCcitado por 1

    11/13.6PBCVL.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    repetidas, e é este tribunal o único que beneficia plenamente da imediação e oralidade da prova. II - O recurso da matéria de facto é sempre um remédio para sarar

  3. TCAScitado por 1só sumário

    07564/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    exercido e a informação relativa à possibilidade de exercício do citado direito por forma oral ou escrita. 3. A falta de audição prévia do contribuinte, nos casos consagrados no artº

  4. TRCcitado por 1

    53/11.6GAMIR.C1

    Relator: JORGE JACOB

    conhecimento do recurso terá necessariamente como objecto a transcrição do registo da sentença oralmente proferida em primeira instância, transcrição que deverá ser efectuada pela secretaria no tribunal recorrido, devendo

  5. TRCcitado por 1

    407/03.1TAGRD.C2

    Relator: ESTEVES MARQUES

    livre apreciação da prova é indissociável do princípio da oralidade, aspecto esse imprescindível para se poder aferir da idoneidade de quem é ouvido e dos factos que transmite ao tribunal