07087/03
Relator: Rogério Martins
despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, dirigido ao Tenente General Comandante Operacional das Forças Terrestres, em resposta a um pedido de esclarecimento formulado por este no âmbito
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Relator: Rogério Martins
despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, dirigido ao Tenente General Comandante Operacional das Forças Terrestres, em resposta a um pedido de esclarecimento formulado por este no âmbito
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
extintores, deve entender-se que a Apelante se obrigou a assegurar a plena operacionalidade destes em caso de sinistro, pelo que lhe cabe demonstrar ter prestado adequada assistência
Relator: MANUEL MATOS
Paulo da Silva Antunes para o exercício das funções correspondentes ao cargo de Director Operacional de nível 1 no Gabinete Jurídico e Contencioso, titulada pelo contrato de prestação de serviço
Relator: MANUEL MATOS
matriz comunitária, aplicável no «Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo», celebrado no âmbito do Programa Operacional da Região do Norte, 2000-2006, e integrado no Quadro Comunitário de Apoio III, estabelece
Relator: Cristina Santos
contratual é constituído pela prestação de serviços subsidiários, complementares ou instrumentais em ordem à operacionalidade da tecnologia contratualmente transferida (know-how cedido). 6. No contrato de know-how transfere
Relator: FERNANDES DA SILVA
C.P.T. - avançando algo relativamente à previsão do anterior - foi sensível às dificuldades reais de operacionalidade do sistema, com compreensão das insuficiências de outras circunscrições menores onde escasseiam os peritos disponíveis
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
diversos quadros especiais é a satisfação das necessidades das Forças Armadas e a sua operacionalidade e não o desenvolvimento harmonioso da carreira daqueles militares
Relator: António Bento São Pedro
diversos quadros especiais é a satisfação das necessidades das Forças Armadas e a sua operacionalidade na defesa nacional
Relator: LUCAS COELHO
equipamento e das instalações visam imediatamente impedir que a paralisação laboral afecte a futura operacionalidade do material, inutilizando-o por falta de assistência, e prosseguem objectivos de segurança externa
Relator: LOURENÇO MARTINS
acção directa ou indirecta do inimigo, ou de qualquer outra acção de natureza operacional; 4 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas exige um grau mínimo de incapacidade geral
Relator: São Pedro
suspensão, aplicada por factos de pendor marcadamente burocrático, sem repercussões sobre a imagem e operacionalidade do serviço
Relator: SOUSA BRITO
caso de guerra ou em situação de crise" é colocada na "dependência operacional" do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas. IV - Daí que a aplicação do trecho normativo
Relator: NUNO SALGADO
260/93, de 23 de Julho), que constituem o sector operacional do aparelho administrativo da segurança social (arts. 4, 7, 19, n. 1 e 57 da Lei 28/84
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
deslocação, a uma zona operacional, com vista à transmissão de instruções e pagamento de vencimentos ao pessoal, no decurso da qual o militar caiu, ao descer do veículo automóvel
Relator: TAVARES DA COSTA
artigo 15º, o Decreto-Lei nº 312/80, que concebera uma estrutura orgânica e operacional para os batalhões de bombeiros sapadores assente na militarização do respectivo pessoal e no respeito
Relator: PADRÃO GONÇALVES
decurso da qual o instrutor, com a finalidade de proporcionar aos instruendos um ambiente operacional, devia fazer disparos com munições de salva, vindo, porém, com manifesta falta de cuidado
Relator: GARCIA MARQUES
acidente ocorrido por ocasião de um exercício de instrução de aperfeiçoamento operacional, em consequência de disparo fortuito de espingarda carregada com balas simuladas, quando o respectivo portador, ao mudar
Relator: LUCAS COELHO
exercicio de instrução operacional, constituido por ataque de secção de atiradores a carro de combate e a outra secção de atiradores, com fogos de armas de guerra utilizando balas simuladas
Relator: HENRIQUES GASPAR
prestação; 13- As circunstancias da organização dos serviços e de exigencias decorrentes de operacionalidade pontual, podem justificar a necessidade de prestação pelo funcionario ou agente de tarefas não incluidas tipicamente
Relator: CARDOSO DA COSTA
implicito ao correspondente direito a inadmissibilidade de queixa ao Provedor de Justiça em materia operacional ou classificada, sob pena de se por em causa a propria funcionalidade das forças militares