1914/06-3
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Alimentos Devidos a Menores tem uma obrigação meramente subsidiária, pois só será responsabilizado quando se verifique o incumprimento de pensão alimentar por quem a ela está originariamente obrigado como ainda
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Relator: EDUARDO TENAZINHA
Alimentos Devidos a Menores tem uma obrigação meramente subsidiária, pois só será responsabilizado quando se verifique o incumprimento de pensão alimentar por quem a ela está originariamente obrigado como ainda
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
alimentos ao menor sejam prestados pelo pai em conjunto com a avó paterna, pois são os pais que, em primeira linha, têm o dever de prestar alimentos aos filhos ... ambos o não puderem fazer é que se poderia obrigar a avó paterna do menor a prestar-lhe alimentos, ao abrigo do disposto no artº 2009º, mas não no processo
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, obriga a que a prova da obrigação de prestar alimentos decorra de sentença judicial ou acordo judicial, mas já não quanto
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
recurso a critérios de equidade. Se o obrigado à prestação tem ou não possibilidade de proceder à prestação alimentar fixada é questão a apurar em execução de sentença
Relator: HELDER ROQUE
pedido de alimentos formulado se baseia na obrigação legal de os prestar, resultante das relações de parentesco. II - O critério de repartição da prestação de alimentos entre condevedores, deve ... autores, ao cumprirem a obrigação alimentar devida a seus pais, mostraram-se, directamente interessados, na satisfação do crédito daqueles, enquanto obrigados no mesmo grau da hierarquia de vinculados
Relator: MOREIRA DO CARMO
pedido de prestação de alimentos, ao abrigo do art. 1880º do CC, o filho maior não tem de demonstrar que está impossibilitado de obter rendimentos para a sua subsistência ... trabalha ou pode trabalhar. 2.- Não podem ser fixados alimentos em montante desproporcionado aos meios de quem se obriga, mesmo que desse modo se não consiga eliminar por completo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
independente da do originariamente obrigado, sempre que as necessidades do menor o justifiquem, nada poderá obstar a que se fixem em superior ao daquele os alimentos a suportar pelo Fundo
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
cesse a obrigação a que o devedor estava obrigado. 2 – A prestação a cargo dos pais, enquanto prestação de alimentos devidos a filhos menores, cessa sempre com a sua maioridade
Relator: JORGE SANTOS
Autora e do Réu, no âmbito do qual este ficou obrigado a entregar à Autora, a título de alimentos, a quantia mensal que recebe do Estado Suíço a título
Relator: PAULO AMARAL
rogação do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores apenas abrange as prestações a que o devedor principal está obrigado. II- O Fundo não pode ser condenado a pagar
Relator: AVELINO GONÇALVES
quanto ao montante da prestação pecuniária a prestar pelo devedor de alimentos. IV) O direito a alimentos entre ex-cônjuges tem carácter temporário e natureza subsidiária, depende apenas da verificação ... equidade o determinarem. V) Peticionada a cessação dos alimentos através de alguma das vias processuais legalmente admissíveis, é sobre o obrigado que recai o ónus de alegar e de provar
Relator: HELENA MELO
são insuficientes para a atribuição de alimentos; o/a requerente necessita de alimentos; e não os pode obter das pessoas a eles legalmente obrigados. IV- Esta interpretação não é inconstitucional ... completamente omisso quanto à possibilidade ou impossibilidade do ex-cônjuge da A. lhe prestar alimentos, olvidando que o estado civil da A. é o de divorciada e não de solteira
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Código Civil, relativo à cessação da obrigação alimentar, exige que o credor dos alimentos viole gravemente os seus deveres para com o obrigado. No caso, não preenche essa gravidade
Relator: EVA ALMEIDA
aquando da citação para este incidente de incumprimento, uma vez que o credor dos alimentos é o menor (ainda que representado por sua mãe) e, como tal, o prazo prescricional ... não tem por objecto a falta de pagamento de alimentos ou outras quantias pecuniárias a cujo pagamento a sentença obrigou o incumpridor. Destina-se apenas a outros incumprimentos relativos
Relator: MÁRIO BRÁS
cálculo da capitação para responsabilização do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores pelas prestações não pagas pelos obrigados os novos critérios de ponderação introduzidos pelo artigo
Relator: NUNO CAMEIRA
mais, os meios de que o obrigado dispõe, uma vez que deve estar em proporção com eles a medida dos alimentos. 2. Perguntando-se num quesito se o réu aufere
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
FGADM está obrigado não se actualiza automaticamente se, no âmbito de uma alteração à regulação do exercício das responsabilidades parentais, aí for aumentado o valor dos alimentos a pagar
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
meio próprio para esse fim. IV - Estando o pai obrigado a pagar mensalmente à mãe 299,28 € a título de alimentos para os filhos de ambos, essa sua obrigação
Relator: JOSÉ CRAVO
acção destinada à alteração/cessação de obrigação alimentar pré-existente [acordada em sede de processo de divórcio] é ao A., obrigado, que, de acordo com o disposto ... força de circunstâncias supervenientes, não está em condições de continuar a prestar os alimentos acordados, ou que o alimentando não carece de continuar a recebê-los. II – Tendo-se apurado
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
entidade patronal, com fim lucrativo, uma rede de supermercados e hipermercados, não pode obrigar, ou condicionar, os seus trabalhadores a gastarem o subsídio de refeição nas suas lojas, sob pena ... explorada. 4. Na verdade, tal restrição obriga os trabalhadores, se pretenderem confeccionar as suas refeições com alimentos por si adquiridos, a gastar o valor do seu subsídio de refeição exclusivamente