Parecer n.º 22/2019
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A noção de «indícios suficientes» intervém num momento processual em que
DIRETIVA (UE) 2018/1972 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Lei n.º 70/2018 Grandes Opções do Plano para 2019 de 31
Retenção na Fonte – Distribuição de Lucros – Ajudas de Custo – Ónus da Prova
Relator: TERESA COIMBRA
1. Quando o legislador de 95 instituiu no art. 69º do Código
Relator: SILVA RATO
I - O documento certificado, ou seja o Parecer da Agência Portuguesa do
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – Desde há largos anos que o valor probatório da prova indiciária
Relator: ANA BARATA BRITO
I. Tendo resultado provados os factos que consubstanciam “actos de execução” do
Relator: MARIA ONÉLIA MADALENO
I – A experiência sexual, apta a afastar a inexperiência integradora do crime
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A expressão “velocidade excessiva, representa um mero juízo conclusivo e, como
Decreto do Presidente da República n.º 5/2018 A República Portuguesa e
I SÉRIE Sexta-feira, 29 de dezembro de 2017 Número 249 ÍNDICE
Relator: ELISA SALES
I – Estando provado que o destino último da “nota” era a utilização
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O dolo consiste no conhecimento e vontade de praticar o facto
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Apesar de o tribunal a quo não se ter pronunciado expressamente
Relator: JORGE BISPO
I) A circunstância de relatórios de perícias médico-legais não terem sido
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Quando o ofendido, “titular dos interesses que a lei especialmente quis
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A execução conjunta do facto não exige que todos os agentes
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - São elementos constitutivos do tipo de crime de burla: - A acção