1764/18.0T9STR-A.E1
Relator: NUNO GARCIA
considerada para participação nas JMJ. Assim, o legislador da clemência tem liberdade de estabelecer os critérios e a forma de determinar o perdão, mantendo uma significativa margem de discricionariedade
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Relator: NUNO GARCIA
considerada para participação nas JMJ. Assim, o legislador da clemência tem liberdade de estabelecer os critérios e a forma de determinar o perdão, mantendo uma significativa margem de discricionariedade
Relator: VASQUES OSÓRIO
tribunal deve dar preferência à pena não privativa da liberdade desde que, verificados os respectivos pressupostos formais de aplicação, ela realize de forma adequada e suficiente as finalidades da punição
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
forma mais incisiva, contribuía para que o autor de actos dessa natureza não os desvalorizasse. II – Actuou, pois, o arguido de forma proporcional e adequada no exercício da liberdade
Relator: ORLANDO GONÇALVES
dever de informação imediata e de forma compreensível, das razões da privação da liberdade, destina-se a garantir a proibição de privações da liberdade arbitrárias e assegurar o direito
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
princípio da legalidade, no caso de concurso entre os crimes de violação (na forma tentada) e coacção sexual, com a punibilidade a operar pela moldura abstracta do crime de coacção ... Código Penal tem uma maior amplitude – configura-se como uma “forma de execução da pena privativa de liberdade” - e exige uma tomada de posição do tribunal de julgamento no apurar
Relator: MONTEIRO DINIS
texto constitucional a afirmação da discrionariedade legislativa na definição das formas de intervenção do Estado e na liberdade de empresa, como decorria do artigo 62 que o direito de propriedade
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
sido aplicada uma pena privativa da liberdade, não se vislumbra que apenas o cumprimento efetivo da pena em estabelecimento prisional satisfaça de forma adequada as necessidades preventivas que o caso ... cumprimento da pena em meio prisional, mas restringindo-o, ainda assim, na sua liberdade e fazendo-o sentir a reprovação dos crimes praticados em razão do seu confinamento, cumprindo
Relator: DR. EMÍDIO RODRIGUES
Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício ... funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem (art. 22° da Constituição). II – A indemnização por privação de liberdade
Relator: ANA TEIXEIRA
princípio ne bis in idem, como exigência da liberdade do indivíduo, impede que os mesmos factos sejam julgados repetidamente, sendo indiferente que estes possam ser contemplados de distintos ângulos penais ... extinção do procedimento criminal), também preenchem o tipo de ilícito de coacção na forma tentada pelo qual o recorrente foi condenado. IV) Significa isto que não ocorre qualquer violação
Relator: ANA TEIXEIRA
princípio ne bis in idem, como exigência da liberdade do indivíduo, impede que os mesmos factos sejam julgados repetidamente, sendo indiferente que estes possam ser contemplados de distintos ângulos penais ... extinção do procedimento criminal), também preenchem o tipo de ilícito de coacção na forma tentada pelo qual o recorrente foi condenado. IV) Significa isto que não ocorre qualquer violação
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
dezembro. 6. Na organização do Ministério da Justiça a execução das medidas privativas da liberdade integra as atribuições próprias da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), nos termos ... alínea i), do CEPMPL prescreve de forma expressa que a execução das medidas privativas da liberdade garante ao recluso, nomeadamente, o direito de acesso ao SNS em condições idênticas
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
reiteradamente perseguir ou assediar outra pessoa, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, apelando-se à objectividade do homem médio ... ambos. X – O injustificado e progressivo esvaziamento de funções laborais pelo superior hierárquico, de forma reiterada e prolongada no tempo, sabendo que intimidava, diminuía, humilhava, segregava profissionalmente, molestava a dignidade
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
disposto no artigo 109.°, n.° 1, do CPTA, daqui resulta que a utilização dessa forma de processo por parte de quem se sinta lesado nos seus direitos e interesses, está ... situação é determinante da forma de processo por si utilizada, em torno da sua indispensabilidade, por não ter identificado um concreto direito, liberdade e garantia que seja posto em causa
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
disposto no artigo 109.°, n.° 1, do CPTA, daqui resulta que a utilização dessa forma de processo por parte de quem se sinta lesado nos seus direitos e interesses, está ... situação é determinante da forma de processo por si utilizada, em torno da sua indispensabilidade, por não ter identificado um concreto direito, liberdade e garantia que seja posto em causa
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
disposto no artigo 109.°, n.° 1, do CPTA, daqui resulta que a utilização dessa forma de processo por parte de quem se sinta lesado nos seus direitos e interesses, está ... situação é determinante da forma de processo por si utilizada, em torno da sua indispensabilidade, por não ter identificado um concreto direito, liberdade e garantia que seja posto em causa
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
disposto no artigo 109.°, n.° 1, do CPTA, daqui resulta que a utilização dessa forma de processo por parte de quem se sinta lesado nos seus direitos e interesses, está ... situação é determinante da forma de processo por si utilizada, em torno da sua indispensabilidade, por não ter identificado um concreto direito, liberdade e garantia que seja posto em causa
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
constata-se que o arguido ofendeu a propriedade e a posse de PL, de forma considerada não insignificante, constituindo-se, por conseguinte, como autor material de um crime de furto ... alternativa, pena privativa e pena não privativa da liberdade, o tribunal dá preferência à segunda, sempre que esta realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição”. Deste modo
Relator: VASQUES OSÓRIO
liberdade e ofensas sexuais. VII – A qualificação de uma determinada acção como mau trato não depende da sua aptidão para preencher um outro tipo de ilícito, da mesma forma
Relator: MAGALHÃES GODINHO
disciplinar. II - A liberdade de expressão não e um direito absoluto nem ilimitado. Desde logo, a protecção constitucional de um direito não abrange todas as situações, formas ou modos pensaveis ... encontrem tambem formas de realização. III - Se e constitucionalmente proibida toda e qualquer forma de censura, ja não o e, porem, a repressão dos abusos de liberdade de expressão, atraves
Relator: ESTEVES MARQUES
seja que a prisão constitui a única forma de conseguir as finalidades da punição. 2. Antes de decretar a revogação da liberdade condicional, há que proceder à audição do arguido