Tribunal da Relação de Coimbra

2399/03

Data
2004-05-25
Relator
DR. EMÍDIO RODRIGUES
Secção
JTRC
Meio processual
RECURSO DE APELAÇÃO
Decisão
IMPROCEDENTE
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das sua funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem (art. 22° da Constituição). II – A indemnização por privação de liberdade está dependente de especiais requisitos, a saber: uma detenção ou prisão preventiva manifestamente ilegal, ou uma prisão preventiva legal, mas injustificada, por erro grosseiro na apreciação dos pressupostos de facto de que dependa

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