2108/11.8AMR.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
serviu de base à decisão impugnada – ainda que, quanto à prova gravada, com a consciência dos condicionamentos postos pela limitação da acção do princípio da imediação –, é inteiramente congruente ... 412º, nºs 3 e 4, do CPP. II. - Tratando-se de uma liberdade de decidir segundo o bom senso e a experiência da vida, de uma «liberdade para a objectividade