3052/11.4TBSTR.E1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
houve culpa por parte do cliente utilizador. V) - Age com culpa o utente que fornece todo o conteúdo do cartão matriz perante uma solicitação numa página idêntica à do Banco
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: CRISTINA CERDEIRA
houve culpa por parte do cliente utilizador. V) - Age com culpa o utente que fornece todo o conteúdo do cartão matriz perante uma solicitação numa página idêntica à do Banco
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
litígios relativos a contratos celebrados entre uma empresa concessionária do serviço público de fornecimento de água ao domicílio e os respectivos utilizadores finais
Relator: ISABEL ROCHA
tribunal de recurso impossibilitado de reapreciar a decisão, a menos que os elementos fornecidos pelo processo imponham decisão diversa, inconceptível de ser destruída por quaisquer outras provas, designadamente no caso
Relator: FILIPE CAROÇO
todo o tempo, e até o controlo da bondade e da honestidade da explicação fornecida. 5. Abusa de direito, violando o princípio da boa fé e exercendo de modo disfuncional
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Geral Tributária. V. Não logra fazer essa prova o contribuinte que não fornece qualquer informação concreta e suscetível de verificação externa, comprovativa das operações correspondentes.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: PAULO AMARAL
simbólica; antes deve tornar digna a compensação que é atribuída. II- Os elementos fornecidos pela Portaria n.º 377/2008 não são vinculativos pelo que o Tribunal é livre de escolher
Relator: FERNANDO MONTEIRO
injustificadas por erro grosseiro na apreciação dos respectivos pressupostos de facto. 2.- Não fornecendo a lei uma noção do erro judiciário, ela aponta as características desse erro: ter sido praticada
Relator: JORGE DIAS
verificado o alcoolímetro nos termos prescritos na lei, o mesmo, em cada concreta utilização, fornece medições válidas e fiáveis para os fins legais
Relator: TELES PEREIRA
discussão anterior, em termos que permitem configurar a escolha legislativa como uma das respostas fornecidas no quadro legal anterior à lei nº 24/2007. III – Assim, o artigo 12º
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
Sendo desejável que qualquer decisão condenatória se apresente o mais completa possível, procurando fornecer pela sua simples leitura todos os elementos relevantes para a imediata apreensão do seu conteúdo
Relator: CARVALHO GUERRA
determinados factos traduz-se, para a parte a quem compete, no dever de fornecer a prova desses factos, sob pena de sofrer as consequências desvantajosas da sua falta e não
Relator: JORGE ARCANJO
estado de saúde da pessoa a segurar, informação normalmente obtida através do questionário fornecido pela seguradora. III - Para a invalidade do contrato de seguro não basta apenas a demonstração
Relator: EDGAR VALENTE
tecnicamente mais exigente, tendo em vista assegurar que o alcoolímetro continua a fornecer dados que não ultrapassem os erros máximos admissíveis, nos termos do artº 8º. Foi precisamente
Relator: SÉNIO ALVES
vida útil possui características construtivas, por forma a manter as qualidades metrológicas regulamentares, nomeadamente fornecer indicações dentro dos erros máximos admissíveis prescritos no respectivo regulamento” – Maria do Céu Ferreira
Relator: CORREIA PINTO
prazo de 48 horas uma cópia a qualquer sujeito processual que a requeira e forneça ao tribunal o suporte técnico necessário, de harmonia com o disposto no artigo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
aplicação da lei e do processo. V. Os autos e a sentença não fornecem o mínimo indício de o tribunal recorrido ter ficado na dúvida em relação a qualquer facto
Relator: GOMES CORREIA
Inspecção sem que fosse dada qualquer relevância à cooperação do sujeito passivo que forneceu todos os dados e elementos requisitados e que poderiam, se analisados e confirmados mediante, designadamente
Relator: TELES PEREIRA
liberdade contratual, que justifica a autonomização do instituto das “Cláusulas Contratuais Gerais”, não fornecendo este, assim, um modelo decisório para a ponderação das cláusulas estabelecidas na contratação entre estas empresas
Relator: MOREIRA DO CARMO
recorrer-se à equidade para fixar a devida indemnização, com os elementos de prova fornecidos pelos autos e outros factos aí apurados
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
deve ser dada de forma quase automática, após um simples controlo formal dos documentos fornecidos, sem a possibilidade de o tribunal invocar por sua própria iniciativa qualquer dos fundamentos previstos