305 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    2007/06

    Relator: FERREIRA DE BARROS

    contrato, o senhorio fica obrigado, salvo caso de força maior, à exploração directa por si ou pelos filhos, durante o prazo mínimo de 5 anos a contar do termo

  2. TRG

    1693/21.0T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    geral (na qual esteve presente a consócia e viúva e, representada, a sócia maioritária filha) apenas com o voto favorável desta. IV. O artº 225º, no âmbito da transmissão ... desta última bastou para se obter a maioria necessária. Não era exigível qualquer maioria constitutiva e, de todo o modo, a sócia filha detinha mais de um terço do capital

  3. TRC

    2340/05

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    Base XIX da LAT para casos de doença física ou mental . II – Relativamente aos filhos da vítima ( al. c) do nº 1) – incluindo os nascituros – o legislador consagrou, para ... esta compreensível por óbvias e generosas razões de uma maior protecção e cuidados devidos pelo progenitor directamente aos seus filhos

  4. TRG

    2766/08-2

    Relator: ISABEL ROCHA

    maioria das famílias têm vindo a mudar, nomeadamente no plano da igualdade dos cônjuges, com uma maior assunção do pai nas tarefas próprias da criação de filhos, mesmo de tenra

  5. TRGcitado por 2

    721/04.9TBFAF.F.G1

    Relator: SANDRA MELO

    pensão alimentar fixada em benefício do filho durante a menoridade, mantém-se para depois da maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, salvo se o respetivo ... benefício do filho e em que esta se mantém até aos 25 anos, também o progenitor habitualmente convivente com este, se pode substituir ao maior na exigência dessa prestação, durante

  6. TRE

    29/24.3T8RMR.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    Sendo designado como acompanhante de um beneficiário um dos seus filhos deverá, em regra, ser constituído conselho de família integrado pelos outros, o que lhes permitirá a participação nas decisões ... designado exerce as suas funções. II. A audição do beneficiário no regime jurídico do maior acompanhado não carece de ser obrigatoriamente gravada (artigo 155.º, n.º 1, a contrario

  7. TRE

    232/07-3

    Relator: MATA RIBEIRO

    habitabilidade para poderem criar os filhos e disputando ambos a sua custódia, deve dar-se preferência àquele que, ponderadas todas as circunstâncias, dê maiores garantias de poder proporcionar às crianças

  8. TCANcitado por 2só sumário

    00304/07.1BEPNF

    Relator: Manuel Escudeiro dos Santos

    circunstância de dispor de um local de habitação, o local de escolaridade efetiva dos filhos, o local de exercício das atividades profissionais, o local onde se situam os interesses patrimoniais ... residem filha, genro e netos (em França); os vínculos administrativos com as autoridades públicas e organismos sociais (tratamento médico em França); que no ano de 2006 passaram a maior parte

  9. TRE

    393/16.8T8BJA-E.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    Quanto aos progenitores há que atender à sua capacidade na satisfação das necessidades do filho, salientando-se o afecto que nutrem pela criança, a sua dedicação ao bem-estar desta ... vida do filho. V. As dificuldades de relacionamento entre os progenitores, na sequência de separação ocorrem em muitos casos, para não se dizer na maioria, cabendo-lhes saber distinguir

  10. TRC

    258/2000.C1

    Relator: ISABEL FONSECA

    noção de generalidade das pessoas ou de maioria das pessoas, não nos parecendo existir essa equivalência de sentidos. Ser reputado como filho “pelo público” significa, essencialmente, que a relação biológica

  11. TRG

    2170/18.2T8VCT-B.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    Tribunais portugueses para a ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais de menores filhos de progenitores residentes num Estado-Membro da União Europeia, deve ser aplicado o Regulamento ... residência da criança, pode tal regra ser afastada pelo critério da (maior) proximidade da jurisdição ao caso concreto (cfr. 12ª Consideração do supra referido Regulamento 2201/2003), desde que ressalvado

  12. TRG

    384/08-2

    Relator: RICARDO SILVA

    filhos da vítima apenas sofreram o expectável e normal desgosto pela morte do pai, é desajustar os seus argumentos a uma escala que reflicta maior aproximação à dimensão humana ... necessária com distância, idade ou o ritmo da frequentação, pois a relação entre os filhos e os seus pais é, em cada caso, genuinamente única e a afectividade