2007/06
Relator: FERREIRA DE BARROS
contrato, o senhorio fica obrigado, salvo caso de força maior, à exploração directa por si ou pelos filhos, durante o prazo mínimo de 5 anos a contar do termo
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Relator: FERREIRA DE BARROS
contrato, o senhorio fica obrigado, salvo caso de força maior, à exploração directa por si ou pelos filhos, durante o prazo mínimo de 5 anos a contar do termo
Relator: ESTELITA MENDONÇA
caso eram 6,42 h, hora a que a maior parte dos trabalhadores se levanta e vai levaras filhos ao infantário a fim de poder começar a trabalhar
Relator: ESTELITA MENDONÇA
caso eram 6,42 h, hora a que a maior parte dos trabalhadores se levanta e vai levaras filhos ao infantário a fim de poder começar a trabalhar
Relator: JOSÉ AMARAL
geral (na qual esteve presente a consócia e viúva e, representada, a sócia maioritária filha) apenas com o voto favorável desta. IV. O artº 225º, no âmbito da transmissão ... desta última bastou para se obter a maioria necessária. Não era exigível qualquer maioria constitutiva e, de todo o modo, a sócia filha detinha mais de um terço do capital
Relator: JORGE DIAS
factos de que o filho menor foi vítima, sempre que o outro progenitor não desse autorização ou consentimento. E por maioria de razão isso se verifica quando o agressor
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
agregado composto pela insolvente, o cônjuge marido, e duas filhas, uma delas menor e a outra, embora maior, estudante do ensino superior, estando o primeiro preso preventivamente e dependendo todos
Relator: TÁVORA VITOR
importâncias em dívida até o menor atingir a maiori-dade, terminam em princípio os seus deveres de alimen-tos para com filho. 4. Mau grado a Lei preveja a possibilidade
Relator: FERNANDES DA SILVA
Base XIX da LAT para casos de doença física ou mental . II – Relativamente aos filhos da vítima ( al. c) do nº 1) – incluindo os nascituros – o legislador consagrou, para ... esta compreensível por óbvias e generosas razões de uma maior protecção e cuidados devidos pelo progenitor directamente aos seus filhos
Relator: ISABEL ROCHA
maioria das famílias têm vindo a mudar, nomeadamente no plano da igualdade dos cônjuges, com uma maior assunção do pai nas tarefas próprias da criação de filhos, mesmo de tenra
Relator: SANDRA MELO
pensão alimentar fixada em benefício do filho durante a menoridade, mantém-se para depois da maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, salvo se o respetivo ... benefício do filho e em que esta se mantém até aos 25 anos, também o progenitor habitualmente convivente com este, se pode substituir ao maior na exigência dessa prestação, durante
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sendo designado como acompanhante de um beneficiário um dos seus filhos deverá, em regra, ser constituído conselho de família integrado pelos outros, o que lhes permitirá a participação nas decisões ... designado exerce as suas funções. II. A audição do beneficiário no regime jurídico do maior acompanhado não carece de ser obrigatoriamente gravada (artigo 155.º, n.º 1, a contrario
Relator: JOAQUIM CRAVO
casa de morada de família. Há que dar maior relevância à capacidade económica de ambos e os interesses dos filhos, sem esquecer a idade, estado de saúde dos cônjuges
Relator: MATA RIBEIRO
habitabilidade para poderem criar os filhos e disputando ambos a sua custódia, deve dar-se preferência àquele que, ponderadas todas as circunstâncias, dê maiores garantias de poder proporcionar às crianças
Relator: PEDRO LIMA
familiar e laboral, aguardando filhos que, se cá nascessem, adquiririam a nacionalidade Portuguesa, tendo em Portugal a companheira e outros familiares e aqui, com maiores ou menores vicissitudes, vem angariando
Relator: Manuel Escudeiro dos Santos
circunstância de dispor de um local de habitação, o local de escolaridade efetiva dos filhos, o local de exercício das atividades profissionais, o local onde se situam os interesses patrimoniais ... residem filha, genro e netos (em França); os vínculos administrativos com as autoridades públicas e organismos sociais (tratamento médico em França); que no ano de 2006 passaram a maior parte
Relator: FRANCISCO XAVIER
Quanto aos progenitores há que atender à sua capacidade na satisfação das necessidades do filho, salientando-se o afecto que nutrem pela criança, a sua dedicação ao bem-estar desta ... vida do filho. V. As dificuldades de relacionamento entre os progenitores, na sequência de separação ocorrem em muitos casos, para não se dizer na maioria, cabendo-lhes saber distinguir
Relator: ISABEL FONSECA
noção de generalidade das pessoas ou de maioria das pessoas, não nos parecendo existir essa equivalência de sentidos. Ser reputado como filho “pelo público” significa, essencialmente, que a relação biológica
Relator: JOSÉ CRAVO
Tribunais portugueses para a ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais de menores filhos de progenitores residentes num Estado-Membro da União Europeia, deve ser aplicado o Regulamento ... residência da criança, pode tal regra ser afastada pelo critério da (maior) proximidade da jurisdição ao caso concreto (cfr. 12ª Consideração do supra referido Regulamento 2201/2003), desde que ressalvado
Relator: RICARDO SILVA
filhos da vítima apenas sofreram o expectável e normal desgosto pela morte do pai, é desajustar os seus argumentos a uma escala que reflicta maior aproximação à dimensão humana ... necessária com distância, idade ou o ritmo da frequentação, pois a relação entre os filhos e os seus pais é, em cada caso, genuinamente única e a afectividade
Relator: PAULO REIS
previsivelmente em França, com a filha mais nova, desde meados de abril de 2024, pelo que a presente ação especial para acompanhamento de maior podia ser instaurada em Portugal