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Relator: ANABELA RUSSO
contexto um especial dever a observar pelo Tribunal, apenas postergável, seja qual for a fase do processo, nas situações em que a realidade fáctica e jurídica em presença revela
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Relator: ANABELA RUSSO
contexto um especial dever a observar pelo Tribunal, apenas postergável, seja qual for a fase do processo, nas situações em que a realidade fáctica e jurídica em presença revela
Relator: FERNANDO MONTERROSO
mencionados elementos objectivos do tipo de ilícito, impõe-se decidir pela inadmissibilidade desta fase processual
Relator: HELENA MELO
penalizado pela demora inerente a um processo judicial, que implica o cumprimento de diversas fases processuais, a instrução, o julgamento e a interposição e decisão de recursos
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
língua portuguesa, configurando tal omissão nulidade insanável, que deve ser oficiosamente declarada em qualquer fase do procedimento, tornando inválido o acto em que se verificou, bem como os que dele
Relator: PROENÇA DA COSTA
explicite os motivos que lhe subjazem. Essa tarefa é cometida ao Tribunal numa outra fase processual, em sede de sentença, conforme decorre
Relator: ALBERTO MIRA
valoradas nos precisos termos legais, não detendo validade probatória as “conversas informais”. Em fase anterior, não há ainda inquérito instaurado, não existem ainda arguidos constituídos. As informações que forem então
Relator: CECÍLIA AGANTE
logo, a intervenção do conservador na instância judicial, quer na primeira instância quer na fase recursiva. VI – Por isso, o Conservador do Registo Predial está legitimado a responder às alegações
Relator: CARLOS GIL
inicial no segmento referente a tal pedido. II - O conhecimento directo do pedido na fase do despacho saneador pressupõe que estejam assentes todos os factos necessários para o efeito
Relator: ALICE SANTOS
prolação da decisão final, o apoio judiciário só pode ser concedido para a fase de recurso e se for requerido antes da respectiva interposição
Relator: JORGE GONÇALVES
Sendo a instrução uma fase facultativa, por via da qual se pretende a confirmação ou infirmação da decisão final do inquérito, o seu objecto tem de ser definido
Relator: JORGE GONÇALVES
edição de 2008, p. 197) reconhece às declarações do arguido, em qualquer das fases do processo, uma dupla natureza: de meio de prova e de meio de defesa. III. – Ainda
Relator: INÁCIO MONTEIRO
fase de recurso de impugnação não é admissível ao arguido, a quem foi aplicada sanção acessória de inibição de conduzir e cuja coima foi paga voluntariamente, fazer prova
Relator: BRÍZIDA MARTINS
indícios” tem, no C. P. Penal, uma natureza mais ou menos fluida consoante as fases processuais, indo da mera probabilidade, embora séria, até ao juízo de certeza; II- Os “indícios
Relator: ELISABETE ALVES
modo pelo qual o candidato à adoção assume a guarda do adotando. 4. A fase judicial inicia-se com o requerimento apresentado pelo adotante junto do tribunal competente ... prazo para a sua elaboração, constitui um pressuposto processual inominado da dedução da fase judicial do processo de adopção
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Não existe identidade de objeto processual entre o processo de insolvência, na sua fase inicial declarativa que aprecia o pedido de insolvência, e o processo executivo posterior instaurado pela mesma ... executivos dados à execução na ação executiva subsequente, tendo em conta: a) Que na fase declarativa do processo insolvência é thema decidendum o apuramento da impossibilidade do devedor em satisfazer
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
entrega do processo no Tribunal. 6.ª A intervenção do Ministério Público na denominada fase intermédia do processo contraordenacional só pode ter um significado que seja compatível com a estrutura ... deste tipo de processo, designadamente na fase judicial subsequente, e com as funções do Ministério Público que lhe são cometidas pela lei. 7.ª Conforme resulta da tramitação da fase
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 ... como Tribunais de 1ª. Instância (cfr.artº.38, als.b) e c), do E.T.A.F.). Em fase de recurso apenas é possível requerer a junção de documentos ao processo e dentro
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
referida norma, determina que a medida de admoestação possa/deva ser aplicada, não só na fase administrativa, mas também na fase judicial do processo contra-ordenacional
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
referida norma, pressupõe que a medida prevista - admoestação - possa ser aplicada, quer na fase administrativa, quer na fase judicial do processo
Relator: MARCO BORGES
deixados por morte do inventariado. II - O atual modelo processual passou a assentar em fases processuais relativamente estanques e de cunho preclusivo, fixando para cada ato das partes, em homenagem ... princípio da concentração, um momento próprio para a sua realização. III - Nas três fases processuais - dos articulados, do saneamento e da partilha - a primeira comporta a subfase inicial