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  1. TRE

    2662/98-3

    Relator: FERNANDO BENTO

    incumprimento definitivo (art. 808º CC). IV – O Tribunal pode reduzir a cláusula penal manifestamente excessiva, mas não a cláusula excessiva. O critério da redução será o da equidade

  2. TRC

    217/06.4TBANS.C1

    Relator: HÉLDER ROQUE

    água, consubstancia uma situação de inequívoco abuso de direito. 3. Verifica-se um excesso manifesto do exercício do direito de compropriedade do autor, à custa de uma desnecessária situação

  3. TRG

    50/07-2

    Relator: ANTÓNIO GONÇALVES

    cláusula penal pode ser reduzida de acordo com a equidade, quando for manifestamente excessiva, ainda que por causa superveniente, sendo nula qualquer estipulação em contrário e, tendo a obrigação sido

  4. TCASsó sumário

    01156/06

    Relator: José Correia

    essa prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação. XIII)- Nesse caso, porque em relação à quantificação com recurso a métodos