Lei n.º 20/2026
Cria um regime excecional e temporário de apoio financeiro extraordinário às entidades de proteção animal afetadas por situações de catástrofe, calamidade ou emergência ou outros fenómenos climá- ticos adversos. PRESIDÊNCIA
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Cria um regime excecional e temporário de apoio financeiro extraordinário às entidades de proteção animal afetadas por situações de catástrofe, calamidade ou emergência ou outros fenómenos climá- ticos adversos. PRESIDÊNCIA
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
artigo 6.º do RCP estar em causa uma dispensa excecional que, podendo ser oficiosamente concedida, depende da avaliação feita pelo juiz, pressupondo “uma menor complexidade da causa
Relator: SÓNIA MOURA
artigo 738.º do Código de Processo Civil configura uma medida excecional, que só encontra justificação quando se destine a assegurar uma existência condigna do executado, fazendo prevalecer esse interesse
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
julgamento, embora constitua garantia essencial de defesa, não assume natureza absoluta, podendo ser excecionalmente limitado nos termos do artigo 332.º, n.º 7 do CPP, conquanto tal se revele
Relator: MOREIRA DAS NEVES
artigo 61.º CP). V. A liberdade condicional não é uma medida excecional, ainda que a sua concessão dependa de pressupostos que não devem ser tomados sem forte exigência
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
meio procedimental de revisão do ato tributário não pode ser considerado como um meio excecional para reagir contra as consequências de um ato de liquidação, mas sim como um meio
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
aquisição, no todo ou em parte, por usucapião, apesar de nenhuma norma excecional o consignar. 82.ª — Sendo nulos os atos de fracionamento contrários ao artigo 1376.º do Código
Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, que estabelece um regime excecional e temporário de simplificação administrativa e financeira destinado à reconstrução e reabilitação de património
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
cessação do impedimento (art. 318 e ss. do Código Civil). (19). O regime excecional instituído pelas Leis n.º 1-A/2020, de 19.03, e n.º 4-B/2021
Relator: PAULA DO PAÇO
articulado superveniente. II- O articulado superveniente, no processo comum laboral, tem um carácter quase excecional, pelo que compete à parte que o pretende apresentar manifestar expressamente essa intenção e demonstrar
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
jurisdição do TAD (e, consequentemente, da jurisdição deste TCAS no tocante à intervenção excecional da sua Presidente em sede cautelar) a resolução de questões emergentes da aplicação das normas técnicas
Relator: HUGO MEIRELES
decisão que, em caso de incumprimento, venha a condená-los na respetiva taxa sancionatória excecional; 2- Por força do princípio da conservação dos atos jurídicos (artigo
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
decisão sobre a matéria de facto conferidos ao tribunal ad quem assumem natureza excecional, vocacionados para atuar apenas quando os elementos probatórios constantes dos autos imponham, de forma inequívoca
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Relatora) I - A dispensa da presença do arguido em julgamento tem sempre um carácter excecional, sendo que a previsão legal de tal dispensa se encontra legitimada pela necessária conciliação entre
Regulamenta o regime excecional de atualização extraordinária do preço dos contratos, com duração plurianual, em resultado do impacto da atualização da remuneração mínima mensal garantida para
alteração à Portaria n.º 62/2026/1, de 6 de fevereiro, que estabelece um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de taxas pela emissão e renovação do cartão
Estabelece um regime excecional e temporário de simplificação administrativa e financeira destinado à reconstrução e reabilitação de património e das infraestruturas localizadas nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Decreto-Lei n.º 33/2022, de 14 de maio, estabeleceu um mecanismo excecional e temporário de ajuste nos custos de produção de energia elétrica no âmbito do Mercado Ibérico
Relator: SÓNIA MOURA
simples contrariedades, todavia, não está aqui em causa apenas o dano “«exorbitante ou excecional», mas também aquele que sai da mediania, ultrapassando as fronteiras da banalidade”. (Sumário da responsabilidade
Estabelece um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de taxas pela emissão e renovação do cartão de cidadão. CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO