164/09.8GBPBL.C1
Relator: ISABEL VALONGO
1-O actual regime dos artigos 152.°, n.°3, 153.°, n.°8
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Relator: ISABEL VALONGO
1-O actual regime dos artigos 152.°, n.°3, 153.°, n.°8
Relator: ALBERTINA PEDROSO
regras de experiência e a livre convicção do julgador, de acordo com um exame crítico de todas as provas produzidas, quando não estamos em presença de prova vinculada. IV - Não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo
Relator: ANA BARATA BRITO
factos circunstanciais podem ser tratados como circunstâncias indiciantes ou indiciárias (dos factos principais) no “exame crítico das provas” e não obrigatoriamente como autênticos factos inscritos na “matéria de facto
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Tendo o exame de detecção de álcool sido realizado em 26.09.2008, pelo aparelho “Drager” com o modelo “7110 MKIII P”, não se distingue este do modelo “7110 MKIII” que fora
Relator: ALBERTINA PEDROSO
disposto no artigo 659.º, n.º 3, do CPC, no segmento referente ao exame crítico das provas que cumpre ao juiz conhecer, terá no âmbito do processo declarativo comum
Relator: CRUZ BUCHO
fundamentação da decisão sobre a matéria de facto deve fazer o exame crítico da provas que serviram para formar a convicção do tribunal. II – Decorre daquela norma que o tribunal
Relator: VASQUES OSÓRIO
Não constituindo prova pericial em sentido técnico, a prova decorrente do exame efetuado com alcoolímetro, no âmbito do art. 153º do C. da Estrada, é prova tarifada, desde
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do Tribunal de que se recorre, visto implicar a sua apreciação a preterição de um grau
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
aprovação (homologação) pelo IPQ dos aparelhos a utilizar nos exames de pesquisa de álcool no ar expirado, quer a aprovação pela DGV ou pela ANSR respeita apenas ao modelo
Relator: LUÍS RAMOS
Estrada terá que ser realizada em aparelho distinto do que foi utilizado no exame a que se refere o n.º 1 da mesma disposição legal. 2. Se tal não
Relator: José Correia
conhecimento da questão de fundo, assim se assegurando a tutela jurisdicional efectiva, possibilitando o exame do mérito das pretensões deduzidas em juízo. Dito de outro modo:- o que releva
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
condutor, D) Sem nunca terem referido ou solicitado ao Arguido que este efectuasse o exame de pesquisa de álcool. E) Porque não encontrava o documento em que comprovava a existência ... Bartolomeu de Messines onde foi submetido, pelas 20:41 e 20:58, ao exame de pesquisa de álcool no sangue, vindo a acusar inicialmente uma taxa
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
autos e fls. 10, 12, 14, 16 e 18 do exame pericial apenso. Em particular, a entrega do cheque em causa ao arguido JG resultou dos depoimentos das aludidas testemunhas ... documentos de fls. 40/41 (e apesar do recibo de fls. 18), todos do exame pericial apenso. O apuramento dos factos descritos em 10 e 11 decorreu do depoimento da testemunha
Relator: SOFIA DAVID
determinação da aposentação por incapacidade, a CGA tem a obrigação de realizar um exame médico ao subscritor; III – O exame físico e clinico a que a CGA está obrigada pode ... feito quer pelo médico relator, quer pela junta médica; IV – Tendo sido feito um exame presencial ao subscritor, pelo médico relator, que lavrou o correspondente relatório de exame e anexou
Relator: MOREIRA DO CARMO
concluir que a A. celebrou contrato com o R. para a realização do dito exame e não com a mencionada Clínica, impõe-se concluir que a responsabilidade civil que está ... provado que, entre as partes, foi firmado um contrato destinado à realização de um exame médico sem finalidade curativa, uma colonoscopia, e que ela foi realizada e dado a conhecer
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
feita através de três vias possíveis: a) por via direta, mediante a realização de exames de sangue ou outros métodos cientificamente comprovados (art. 1801º do CC); b) por via indireta ... e/ou por via indireta, mediante recurso a presunções naturais ou judiciais. 3- Os exames hematológicos, face ao estado atual da ciência, permitem fazer prova direta do vínculo biológico da progenitura
Relator: MANUELA FLORES/Resdistribuido a PAULO DÁ ME
provas de aferição e provas finais de ciclo do ensino básico e dos exames nacionais do ensino secundário integram decisões administrativas no âmbito de um procedimento complexo de avaliação externa ... externa que compreende várias etapas em que os textos dos enunciados das provas e exames nacionais integram decisões com eficácia plurisubjetiva conformadoras de subsequentes atos administrativos decisórios de classificação, reapreciação
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
tribunal. Aqui, a Exma. Procuradora-Geral Adjunta apôs o “Visto”. Tendo-se procedido ao exame preliminar do processo (onde se deixou consignado a existência de um requerimento ... ainda aos elementos clínicos de fls. 22 e ss. e aos autos de exame médico de fls. 38 e ss. – documentos que confirmaram as lesões sofridas pela queixosa
Relator: LINA COSTA
secundário estrangeiros onde, no contexto da pandemia COVID, se determinou a não realização de exames finais de avaliação dos sistemas de ensino secundário estrangeiro e internacional, situação adequada a impossibilitar ... lectivo de 2020-2021, dispensando os candidatos da substituição de provas de ingresso pelos exames finais de disciplinas dos cursos, prevista nos mesmos, e utilizando, para efeitos de cálculo