Informação vinculativa n.º 26068
Gratificações de balanço - isenção de IRS no ano de 2024 - Lei nº
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Benefício fiscal. Isenção do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis. Isenção
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
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IRC – Tributação de dividendos pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não
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I – A Lei nº 122/15 de 1 de Setembro veio introduzir um
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I- O tribunal recorrido não pode apreciar e decidir da questão da
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I - A proporção de vencimento/decaimento de AA e R nas custas da
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Imposto do selo. Comissões de serviços de comercialização de unidades de participação
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
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IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
Relator: SÍLVIA PIRES
I. Apurando-se apenas que no que tange aos três pavilhões agrícolas
IVA - Valor tributável nas operações relacionadas com o regime de importação - Artigos
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