844 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    704/09.2GDSTB-A.E1

    Relator: ALBERTO JOÃO BORGES

    alegação dos factos que integram o elemento subjectivo do tipo, elemento essencial da acusação - tão essencial quanto a factualidade objectiva – não pode deixar de constar da acusação/requerimento de abertura ... antes descrita, «de forma deliberada e consciente…». IV – Esta alegação integra os elementos essenciais do dolo/enquanto elemento subjectivo do tipo, ou seja: (i) por um lado, o elemento intelectual

  2. TRCcitado por 1

    617/06.0 TAPBL.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    conceito de ofensa não pode ser um conceito puramente subjectivo, isto é, não basta que alguém se considere injuriado para que a ofensa exista. Determinar se uma expressão ... meio social em que ambos se inserem, etc. 2. No que concerne ao elemento subjectivo, tanto a jurisprudência quanto a doutrina, vêm entendendo que no crime de difamação basta

  3. TRGcitado por 1

    37/18.3EABRC.G1

    Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    aceite – como aceitamos – que a falta de factos tendentes a demonstrar o elemento subjectivo do crime, em qualquer uma das suas facetas (intelectual, volitivo e emocional), não possa ser sanado ... antecipe o seu juízo de absolvição, nem lhe permite tomar posição antecipada relativamente aos elementos fácticos constantes do despacho de pronúncia. IV) Pelo que, só com a realização de audiência

  4. TRGcitado por 1

    1341/09.7TABCL.G1

    Relator: MARIA AUGUSTA

    conceito de ofensa não pode ser um conceito puramente subjectivo, isto é, não basta que alguém se considere difamado ou injuriado para que a ofensa exista. Determinar se uma expressão ... revestem cariz difamatório nem são objectivamente ofensivas, o que se repercute ao nível do elemento subjectivo bem como da ilicitude e, por isso, se conclui pela absolvição do recorrente

  5. TRCcitado por 1só sumário

    800/18.5PBCLD.C2

    Relator: ROSA PINTO

    omissão do agente, nos termos do artigo 10.º do Código Penal. VI – Como elemento subjectivo do crime exige-se a vontade de ofender corporalmente o lesado, o mesmo