222/16.2T8EVR.E1
Relator: CHAMBEL MOURISCO
I. Nos termos do art. 50º nº4 da Lei nº 107/2009, de
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Relator: CHAMBEL MOURISCO
I. Nos termos do art. 50º nº4 da Lei nº 107/2009, de
Relator: ALBERTO BORGES
Conhecendo o arguido as caraterísticas do bastão extensível, de metal, que detinha
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Sendo o processo penal um direito adjectivo que serve e garante
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A omissão da menção de “poderes delegados” em despacho de aprovação
Relator: EDGAR VALENTE
I - As normas do Código de Processo Penal apenas se aplicam na
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Decorre da lei que o tribunal deve atender a todos os
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Tratando-se – em sede de facto – de mera questão de linguagem
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - O artº 291º, sob a epígrafe condução perigosa de veículo rodoviária
Relator: CRUZ BUCHO
I – Entende o Tribunal a quo, que os” factos imputados ao arguido
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – No crime de condução sob o efeito do álcool não se
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A sentença proferida em recurso de contra-ordenação enferma do vício
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Não constando na factualidade apurada de uma decisão de autoridade administrativa, em
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A sentença proferida em recurso de contra-ordenação enferma do vício
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
alegação dos factos que integram o elemento subjectivo do tipo, elemento essencial da acusação - tão essencial quanto a factualidade objectiva – não pode deixar de constar da acusação/requerimento de abertura ... antes descrita, «de forma deliberada e consciente…». IV – Esta alegação integra os elementos essenciais do dolo/enquanto elemento subjectivo do tipo, ou seja: (i) por um lado, o elemento intelectual
Relator: BRÍZIDA MARTINS
conceito de ofensa não pode ser um conceito puramente subjectivo, isto é, não basta que alguém se considere injuriado para que a ofensa exista. Determinar se uma expressão ... meio social em que ambos se inserem, etc. 2. No que concerne ao elemento subjectivo, tanto a jurisprudência quanto a doutrina, vêm entendendo que no crime de difamação basta
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
aceite – como aceitamos – que a falta de factos tendentes a demonstrar o elemento subjectivo do crime, em qualquer uma das suas facetas (intelectual, volitivo e emocional), não possa ser sanado ... antecipe o seu juízo de absolvição, nem lhe permite tomar posição antecipada relativamente aos elementos fácticos constantes do despacho de pronúncia. IV) Pelo que, só com a realização de audiência
Relator: MARIA AUGUSTA
conceito de ofensa não pode ser um conceito puramente subjectivo, isto é, não basta que alguém se considere difamado ou injuriado para que a ofensa exista. Determinar se uma expressão ... revestem cariz difamatório nem são objectivamente ofensivas, o que se repercute ao nível do elemento subjectivo bem como da ilicitude e, por isso, se conclui pela absolvição do recorrente
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
incumpridos os concretos deveres legais que sobre si impendiam, tendo assim sido apreciado o elemento subjectivo quanto a todos os processos contraordenacionais. 6 - Não se tem por violado o princípio
Relator: ROSA PINTO
omissão do agente, nos termos do artigo 10.º do Código Penal. VI – Como elemento subjectivo do crime exige-se a vontade de ofender corporalmente o lesado, o mesmo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
como não deixará de ter sido a contestação do pouco sentido da exigência do elemento subjectivo adicional a determinante da não descrição, na mesma norma, do inciso, antes previsto