01050/05
Relator: Cristina dos Santos
documento particular não impugnado pela parte contrária beneficia de força probatória plena quanto às declarações nele constantes atribuídas ao seu autor, cfr. artºs. 374º nº 1, 376º
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Relator: Cristina dos Santos
documento particular não impugnado pela parte contrária beneficia de força probatória plena quanto às declarações nele constantes atribuídas ao seu autor, cfr. artºs. 374º nº 1, 376º
Relator: MARCO BORGES
conteúdo nela expresso, não podendo valer com um sentido que não tenha no documento que a corporiza um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso. A sua interpretação não ... 238º-1 ex vi do art. 295º do Código Civil). II – O documento particular proveniente de terceiro, visando corporizar alegada dívida no qual a parte se apoia para se reclamar
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
663º n.º 7 do CPC) I. Não tem cabimento a invocação, relativamente a documento particular, da falsidade ideológica. II. A produção de prova ou contraprova não pode ser rejeitada ... exigência contida no art.º 429º n.º 1 do CPC, de identificação do documento que se pretende seja junto, não se basta com uma indicação vaga e genérica
Relator: BARATEIRO MARTINS
cheque, este pode continuar a valer como título executivo, agora na veste de documento particular assinado pelo devedor, no quadro das relações credor originário/devedor originário e para execução
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
esta determinada quantia, é de qualificar a dita declaração como confissão extrajudicial, escrita em documento particular (arts. 352º, 355º, nº 1 e nº 4, e 363º, todos ... desfavorável à parte que assim se reconheceu devedora, feita à sua parte contrária, em documento cuja autoria reconheceu, goza de força probatória plena, não podendo a inexistência da dita dívida
Relator: MÁRIO COELHO
norma que aplica o art. 703.º do actual Código de Processo Civil, a documentos particulares emitidos em data anterior à sua entrada em vigor, continua a poder ser invocado
Relator: RUI MACHADO E MOURA
título executivo, designadamente por a obrigação cambiária se mostrar prescrita, pode ter validade como documento particular e, como tal, ser considerado título executivo, nos termos do art.703º nº1 alínea
Relator: HELENA MELO
letra, livrança ou cheque, estes mantêm a sua natureza de título executivo, enquanto documento particular assinado pelo devedor, desde que neles se mencione a causa da relação jurídica subjacente
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
prova testemunhal, nomeadamente, no que concerne a convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo de documento particular mencionado nos arts. 373º e 379º. 2 - O objetivo desta norma “é afastar ... merecessem tutela, beneficiando quem, efetivamente, acordou verbalmente contra ou para além do conteúdo do documento e, na ação judicial, pretende furtar-se ao cumprimento da palavra dada e do compromisso
Relator: JOSÉ FLORES
força probatória que lhes confere o nº2 do artigo 376 do Código Civil os documentos particulares (não impugnados) cuja letra ou cuja assinatura, ou ambas em conjunto, sejam atribuídas
Relator: Paula Moura Teixeira
documentadas limita-se à materialidade, isto é, à existência dessas declarações, não abrangendo a exatidão das mesmas. II. É lícito ao julgador valorar, no caso, livremente o documento particular
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
assinatura, e, bem assim, no final desse documento, declaração, também por ele manuscrita, em que se lê: “Recebi um exemplar deste documento antes da subscrição”, seguida de data e hora ... mencionado documento, nem impugnada a letra, nem a assinatura, tais declarações têm-se como plenamente provadas, por confissão (art. 376º do CC). 3- A falsidade de documento particular
Relator: LUÍS CRAVO
Constitucional nº 877/2023 de 13 de Dezembro, não são revestidos de força executiva os documentos que, titulando ato ou contrato realizado pela CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, prevejam prestações futuras ... ónus de prova complementar previsto nesse normativo, e caso sejam documentos autênticos ou autenticados (e não simples documentos particulares não autenticados). (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: SÍLVIO SOUSA
proteção da confiança, consagrado no artigo 2º. da Constituição, vedar ao credor, beneficiário de documento particular, assinado pelo devedor, constitutivo ou recognitivo de obrigação, exarado em 2013 (titulo executivo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
prova produzida em sentido inverso levada em conta pelo tribunal a quo. II. Os documentos particulares cuja autoria (assinatura) não se encontra impugnada, têm o valor probatório previsto no artigo ... declarações atribuídas ao seu autor, sem prejuízo da arguição e prova a falsidade do documento. III. Quanto à exatidão do seu teor, mesmo tratando-se de documentos formulados com base
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
coadjuvem o sentido probatório que das mesmas decorre. 2. A força probatória do documento particular circunscreve-se, assim, no âmbito das declarações (de ciência ou de vontade) que nela constam ... feitas pelo respectivo subscritor e, nessa medida, ainda que demonstrada a autoria de um documento, daí não resulta necessariamente que os factos compreendidos nas declarações dele constantes se hajam
Relator: EDUARDO AZEVEDO
julgamento apenas para dar mais consistência à tese de uma das partes. 2- O documento particular vale por si, ou seja pelo seu elemento literal para demonstrar a natureza confessória ... parte contrária de forma alguma a eventual força probatória plena de declarações constantes de documento da autoria de uma das partes se transmite às declarações de terceiro no mesmo sentido
Relator: MATA RIBEIRO
outro, da prestação se mostrar certa, líquida e exigível. 2 - A um documento particular só pode ser atribuída força executiva se do mesmo ressumbrar, adrede e inequivocamente, o acertamento
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
direito de acção cambiária, mantêm a sua natureza de títulos executivos, agora já como documentos particulares, se satisfizerem os requisitos constantes da alínea c) do nº. 1 do artº. 46º
Relator: JOÃO NUNES
empregadora, mas que não se mostra assinado pela trabalhadora, não é mais que um documento particular que apenas faz prova plena dos factos compreendidos na declaração que forem contrários ... não assinado por ela e junto na contestação, não tinha que responder a tal documento, tanto mais que logo o que alegou na petição inicial contraria o mesmo; IV – Alegando