5099/23.9T8GMR.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
conducente ao impedimento do exercício dos direitos sociais (políticos ou administrativos) de primeira ordem, concretamente, o direito de participar nas deliberações de sócios [art. 21º/1b) do C.S.Comerciais
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Relator: PEDRO MAURÍCIO
conducente ao impedimento do exercício dos direitos sociais (políticos ou administrativos) de primeira ordem, concretamente, o direito de participar nas deliberações de sócios [art. 21º/1b) do C.S.Comerciais
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
prazos legais, bem como a não convocação de sócio para qualquer assembleia geral de aprovação de contas referente aos anos/exercícios de 2017, 2018, 2019 e 2020, bem como ... rés ignorar a não produção de efeitos da alegada exclusão de sócio, mantiveram-se todos os direitos e obrigações inerentes a tal qualidade daquele. 4. Os recursos destinam
Relator: PAULO CORREIA
consignam-se duas imposições que se prendem genericamente com o direito à informação por parte dos sócios: i) que o relatório de gestão e os documentos de prestação de contas
Relator: LUÍS CRAVO
sócios, representados pelos liquidatários, operando-se a substituição no próprio processo e sem necessidade de habilitação [art. 162º do C.S.C.]. II – Uma vez extinta a sociedade os antigos sócios respondem ... existência de bens e a sua partilha entre os sócios são elementos constitutivos do seu direito
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
social e o património individual dos sócios, em obediência à autonomia da personalidade jurídica de cada um. III - Porque assim, para responsabilizar os sócios é necessário que se demonstre ... existência de bens e a sua partilha entre os sócios são elementos constitutivos do seu direito
Relator: JORGE TEIXEIRA
extinção esta equiparada à morte civil -, não podem os seus (ex) sócios propor acções para defesa de direitos que à extinta sociedade pertenciam, sob pena de se cair no absurdo
Relator: JORGE TEIXEIRA
extinção esta equiparada à morte civil -, não podem os seus (ex) sócios propor acções para defesa de direitos que à extinta sociedade pertenciam, sob pena de se cair no absurdo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
interesse (objetivamente avaliado) do sócio e o interesse (objetivamente avaliado também) da sociedade, mas não se verifica uma ocorrência desse tipo quando o sócio vota em deliberação sobre ... sócios adoptada em assembleia quando entre o aviso convocatório e a deliberação societária tomada exista um factor surpresa que não seja previsível para um destinatário comum e para os sócios
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
sociedade tiver apenas dois sócios, a destituição com fundamento em justa causa só pode ser decidida pelo tribunal em acção intentada por um sócio contra o outro, nos termos impostos ... justa causa, poderá ser deliberada pela assembleia geral, mas o sócio-gerente destituendo já pode exercer o seu direito de voto na deliberação. III – Não configura uma destituição ad nutum
Relator: HELDER ROQUE
social indivisa adquirem a qualidade de sócios, mas só através de um representante comum podem fazer valer em juízo, com legitimidade, os seus direitos. IV - a autora, embora herdeira ... administração do sócio-gerente da sociedade, relativamente à quota social indivisa que faz parte da herança, em comum e sem determinação de parte ou direito, cujo capital social está integrado
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Réu de seu sócio e a obter a nulidade da cedência de quotas efectuada pelo pai a favor daquele, não pode o agravante, na qualidade de sócio ou ex-gerente ... admitido como interveniente principal, para fazer valer um direito que só à sociedade Autora compete, que é o de excluir um sócio, pois não possui qualquer interesse igual ou paralelo
Relator: LUÍS CRAVO
credores, ou em situações de abuso de direito e não exista outro fundamento legal que invalide a conduta do sócio ou da sociedade que se pretende atacar, ou seja ... sócios ou membros dos órgãos sociais perante os credores sociais, outros sócios ou até terceiros, quando aqueles utilizem a pessoa colectiva para um fim contrário ao direito
Relator: MILLER SIMÕES
Junho de 1956, investe o socio adquirente na titularidade, nos termos da lei geral, de um direito de propriedade resoluvel e, no caso de predio em regime ... propriedade horizontal, ainda na situação de condomino; 2 - O direito de propriedade resoluvel tem o mesmo conteudo do direito de propriedade não sujeito a condição, tendo apenas de especifico
Relator: RAQUEL REGO
alegação do autor de que a sociedade foi extinta e de que os sócios receberam por partilha, em consequência da liquidação, em detrimento da satisfação do seu crédito. II – Não ... dessa mesma partilha, funciona como facto impeditivo do exercício do direito do credor, cujo ónus probatório recai sobre os sócios da sociedade, nos termos do artº 342º, nº2, do Código
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
cônjuges – aquele que tem a posição de sócio em face do disposto no citado artigo 8º –, o exercício desses direitos depende do consentimento do outro cônjuge sempre que tal consentimento ... 1678º, nº 3 e 1682º do CC –, ou seja, sempre que o exercício desse direito configure um acto de administração extraordinária ou acto de alienação ou oneração de participação social
Relator: JOSÉ AMARAL
força do princípio do primado do Direito Europeu. 7. Tendo dois dos três sócios (detentores da maioria do capital social) e gerentes de uma sociedade por quotas (que se obrigava
Relator: FONTE RAMOS
1. Nenhum direito admite uma paralisação no tempo: mesmo que as normas
Relator: Frederico Macedo Branco
remunerado, enquanto elemento essencial do contrato de trabalho. A condição de sócio gerente de uma sociedade comercial, sem direito a qualquer remuneração, de um trabalhador por conta de outrem, cujo
Relator: MATA RIBEIRO
gerente da sociedade por quotas tem direito a uma remuneração, a fixar pelos sócios, salvo disposição em contrário do contrato de sociedade. 2 - Este regime supletivo em matéria e remuneração
Relator: JAIME FERREIRA
I - Numa sociedade por quotas com apenas dois sócios, a destituição de