00171/26.6BEBRG
Relator: TIAGO MIRANDA
indeferimento liminar em sede do nº 2 do artigo 102º do CPTA é mister que seja manifesta a falta do pressuposto processual, in casu, a falta de tempestividade ... deferir, logo no despacho liminar”, a suspensão da eficácia, quer da adjudicação, quer do contrato.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil